PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Justiça Federal altera competências da Subseção Judiciária de Diamantino e outras

05/11/2024 15:04 | OAB-MT INFORMA
Foto da Notícia: Justiça Federal altera competências da Subseção Judiciária de Diamantino e outras
imgA Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi comunicada pelo juiz federal Mauro César Garcia Patini que foi excluída a competência para processar e julgar as execuções fiscais e suas ações conexas de algumas Subseções Judiciárias, entre elas a de Diamantino.
 
O juiz explicou que as mudanças ocorrem devido a resolução da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que fez a redistribuição de ações. Todas as execuções fiscais em tramitação na Subseção de Diamantino serão redistribuídas à 4ª Vara Federal da Sessão Judiciária de Mato Grosso, em Cuiabá.
 
De acordo com a resolução assinada pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente, no exercício da presidência, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, está sendo ampliada a competência territorial das varas federais especializadas em execução fiscal nas sedes das Seções Judiciárias da 1ª Região para processar e julgar as execuções fiscais e suas ações conexas, em toda a área de jurisdição do Estado a que pertencem. 
 
Todos os novos processos serão distribuídos. Os critérios de redistribuição serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
 
Confira aqui a Resolução Consolidada Presi 85/2024 e seu anexo detalhando as alterações.
 
 
--
 
 
Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso

WhatsApp