PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Juruena isenta advogados autônomos e escritórios de advocacia de alvará

01/04/2024 07:40 | 16ª SUBSEÇÃO DE JUÍNA
Foto da Notícia: Juruena isenta advogados autônomos e escritórios de advocacia de alvará
imgA 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) conseguiu mais uma conquista. Após o município de Juína isentar advogados autônomos e escritórios de advocacia do pagamento de alvará, o Executivo de Juruena, que está nos limites da Subseção, também acatou requerimento da Ordem dos Advogados.
 
Presidente da 16ª Subseção de Juína, Nader Thomé Neto, afirma que tem obtido êxito pelo caminho administrativo, através do diálogo. “Explicar a importância da advocacia na prestação jurisdicional e apontar as dificuldades de atuar no interior de Mato Grosso”.
 
De acordo com Nader, o requerimento é feito com base na Lei Federal 13.879/2019, que preconiza a liberação do alvará para atividades de baixo risco e, portanto, dispensadas da exigência de atos públicos.
 
Também destaca que se trata de uma atividade prevista na Constituição como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
 
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a medida de defesa do exercício da advocacia.
 
--
 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610-7865

imprensaoabmt@gmail.com

Instagram @oabmatogrosso

 


WhatsApp