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Mudanças na Lei do Direito Autoral ameaçam a propriedade intelectual

04/11/2010 17:19 | Lei do Direito Autoral

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             Um projeto de lei que o Ministério da Cultura (MinC) pretende apresentar ameaça a propriedade intelectual, pois, se for aprovado, dará ao governo poderes para autorizar a utilização de uma obra, a título de direito autoral, com valor estipulado pelo Ministério e não pelo artista, chamado de licença não voluntária. A revelação foi feita nesta quinta-feira (4 de novembro), pelo presidente da Comissão de Direito Autoral e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Geraldo da Cunha Macedo, ao abrir o segundo dia do Curso de Combate à Pirataria, realizado no auditório da OAB/MT.

 

             Segundo o presidente da CPIDA, o MinC foi surpreendido pelo número de propostas que tem chegado com alterações na legislação em vigor e, principalmente, contra mudanças como a da violação do direito autoral, que prejudica inclusive os herdeiros do autor. O tema de sua palestra foi “Propostas de alterações à Lei de Direitos Autorais”.

 

 


              O curso foi promovido com o apoio da OAB/MT, Caixa de Assistência dos Advogados, Escola Superior de Advocacia, além de outras instituições. Geraldo da Cunha Macedo fez um apelo aos representantes das instituições que estiveram presentes ao evento – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e outros agentes públicos – a buscarem junto aos seus superiores a criação de mecanismos para defesa dos interesses do Estado, através do combate à pirataria. O presidente da CPIDA afirmou também que esses instrumentos de defesa do Estado contra a pirataria incluem a promoção de cursos e até locais de armazenamento dos produtos apreendidos.

 

 

              Em seguida, foi a vez do palestrante Pedro Zardo, do Instituto do Capital Intelectual, falar sobre “Legislação e procedimentos judiciais – BPG – Grupo de Proteção de Marcas”.  Ele lembrou que o Brasil já foi considerado “o paraíso da pirataria”, mas a situação mudou muito depois da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que resultou na criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria.  Ele discorreu sobre os três tipos de pirataria mais comuns – contrafação, falsificação e imitação – que podem causar problemas à saúde de quem consome produtos pirateados, como o uísque e o medicamento Viagra, trazidos do Paraguai. No caso do medicamento e outros do gênero, é muito grande o risco para quem toma a drágea, pois o princípio ativo do energético pode estar muito acima da dosagem do produto original e provocar seriíssimos problemas de saúde ao consumidor.

 

             “Armazenamento e destruição dos bens apreendidos” foi o tema da palestra proferida pelo advogado Flávio Meirelles, do Instituto Meirelles de Propriedade Intelectual. Segundo Meirelles, além dos inúmeros obstáculos que o Brasil enfrenta para combater a produção e comercialização de uma gama de produtos brasileiros e estrangeiros que invadem o mercado nacional, há ainda o problema da falta de armazéns para guardar o que é apreendido. A situação se complica quando surge demanda judicial, cuja solução pode durar até seis anos. O destino das mercadorias – incluindo carros – pode ser a venda, pela Receita Federal, por meio de leilões, doações para instituições filantrópicas e até destruição, quando os produtos apreendidos não podem mais ser utilizados.

 

             A perita criminal Maria Aparecida dos Santos Ferreira, do Instituto de Criminalística de São Paulo, falou sobre “Perícia Técnica – procedimentos aplicados”. Mostrou as dificuldades que a instituição tem para, em muitos casos, diferenciar um produto verdadeiro de um falso. Às vezes os profissionais do Instituto de Criminalística têm que pedir documentos à empresa detentora da marca para comprovar uma falsificação, tal é a perfeição do produto pirateado. A falsificação não se restringe a objetos de menor preço, mas também alcança produtos de alto valor, como óculos e relógios de marcas famosas, tênis, camisas, calças, bolsas femininas, etc. Como os falsificadores estão se sofisticando na arte de “piratear”, as empresas criam também dispositivos de segurança para defender suas marcas.

 

             Encerrando o curso, o advogado da multinacional de produtos esportivos Adidas/Reebok, Wellington de Oliveira, abordou o tema “Principais entraves no combate à pirataria”. E citou dois problemas cruciais: um é a questão social e a outra é de ordem legislativa. Segundo o palestrante, a sociedade não só aceita como aprova a pirataria, sem levar em conta que o prejuízo que o Brasil sofre por ano – cerca de R$ 40 bilhões – que poderia ser investido em benefício da população, inclusive evitando o fechamento de empresas que não conseguem enfrentar a concorrência do mercado clandestino.

 

              Para ele, a não aprovação de leis mais duras contra a pirataria é problemática. Conforme Wellington de Oliveira, o Projeto de Lei nº 333/1999, que trata da questão, está na Câmara Federal há dez anos e até hoje não foi votado. Para ele, enquanto as empresas, principalmente multinacionais, buscam apoio das autoridades e da sociedade para acabar com o comércio clandestino ouve-se sempre a mesma ladainha: “é melhor essa gente viver da pirataria do que ficar roubando”.

 

Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
imprensaoabmt@gmail.com
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