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Advogados podem pedir restituição de custas se tiverem recurso provido na Turma Recursal Única

05/03/2012 13:40 | Juizados Especiais
Foto da Notícia: Advogados podem pedir restituição de custas se tiverem recurso provido na Turma Recursal Única
    Os advogados que tiveram seus recursos totalmente providos junto à Turma Recursal Única do Poder Judiciário poderão requerer a restituição do valor das custas. A decisão é do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso. O vice-presidente da OAB/MT, Maurício Aude, e a Diretoria da Comissão de Juizados Especiais tomaram ciência da determinação que era uma antiga reivindicação dos advogados.
 
    Eles estiveram reunidos na última quinta-feira (1º de março) com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Lídio Modesto, para tratar de assuntos correlatos aos Juizados Especiais. Participaram da reunião a presidente da Cojesp, Juliana Gimenes de Freitas Errante, o vice-presidente Carlos Magno dos Reis Moreira, a secretária-geral Eliana Ferreira Neves, e a integrante Denise Fernandes Bergo; além de servidores do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais. 
 
    A decisão do Conselho de Supervisão proferida em sessão extraordinária realizada em 30 de setembro do ano passado foi unânime nos seguintes termos: “à unanimidade decidiram que deverá ser restituído o valor das custas se totalmente provido o recurso com decisão transitada e julgada e requerido pelo recorrente vencedor”. 
 
    A determinação considera o capítulo 5 seção 9 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNG), que trata das custas recursais e dos processos, em conformidade com o art. 57 da Lei nº 9.099/95 (que admite a validade como título judicial a sentença homologada pelo juízo competente).
 
    Clique aqui para acessar a CNGC.
 
    Veja aqui a certidão com a decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt



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