A advocacia teve aprovada novas conquistas consideradas fundamentais que se consolidaram com a publicação da Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022, que altera o Estatuto da Ordem, e mudanças no Código de Processo Civil e Código de Processo Penal.
Com abordagem mais abrangente, a alteração positiva a proteção às advogadas e advogados que atuam também na esfera administrativa, dá atenção a temas pertinentes à advocacia no pós-pandemia, e ainda se atenta aos princípios basilares que norteiam a atuação profissional.
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e atual Conselheiro Federal e Diretor Tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Leonardo Campos afirma que é momento de celebrar a Lei 14.365, que traz grandes conquistas e responde às demandas que a OAB tem lutado para garantir o melhor exercício profissional sob a proteção das garantias constitucionais. Nesta entrevista, Campos detalha quais mudanças já estão em vigência. Confira.
A Lei 14.365 é muito significativa para a Advocacia?
Muito. Faz profundas alterações no nosso Estatuto. Eu reputo, em importância, a maior alteração da Lei 8.9006/94, desde sua promulgação. São demandas da advocacia que estamos lutando há anos. Elaboramos um documento, ainda na gestão passada, denominado Pilares do Direito de Defesa e o levamos ao parlamento. O projeto tramitou no Congresso Nacional e no Senado e agora chegamos à Lei 14.365, que é uma grande conquista em nome do direito de defesa e do contraditório. E, acima de tudo, da cidadania, uma vez que o advogado e a advogada são constituídos e representam o cidadão. Portanto, este parâmetro fortalece o direito de defesa e fortalece também o cidadão, que, a partir do profissional da advocacia, busca os seus direitos.
Qual o principal gatilho de tais mudanças?
A necessidade de fortalecimento do Pilares de Direito de Defesa surgiram com a maior ênfase após as operações deflagradas com base nos procedimentos investigatórios adotados, por exemplo, como na operação Lava Jato, que foi um marco. Depois dela, surgiram outras sequenciais com as mesmas características, tais como delação premiada, interceptações telefônicas e busca e apreensão, envolvendo advogados ou não. A maioria deles, no entanto, nada tinham a ver com a ilegalidades investigadas, mas foram atingidos somente por exercerem a profissão. Neste cenário, urgiam uma intervenção forte no sentido de estabelecermos mais proteção ao exercício profissional pela advocacia com um sistema de pesos e contrapesos.
Começamos a sentir essa urgência quando os recursos começaram a chegar aos tribunais. Isso leva um tempo, desde a decisão de um juiz e recursos, podendo ir ao STJ e ao Supremo. Então, com essa prática, nessa onda de operações, vimos a necessidade de reforçar o direito de defesa, de buscar a inviolabilidade dos escritórios advocatícios.
Mas esta questão da inviolabilidade dos escritórios o presidente vetou?
Sim. No texto da lei diz que só pode haver busca e apreensão de documentos em escritórios a partir de fatos concretos e não apenas de delação premiada, ou seja, somente após decisão fundamentada do juiz e, se isso ocorrer, deve ter a presença de um representante da OAB. O que acontece hoje é a invasão de escritórios, com base em delação sem qualquer base probatória documental. Estamos trabalhando para rever os vetos.
E quais as principais conquistas já vigentes?
A Lei garante a atuação de advogado e advogada em processos administrativos e legislativos e a remuneração nestes casos. Alguns setores queriam criminalizar essa relação, porque não estava regulamentada e a lei reconhece essa atividade. As consultorias e assessoria jurídicas podem ser exercidas de forma verbal ou por escrito por advogados, não sendo necessário outorga de mandato ou de processo. Exemplo: o cliente aciona, com urgência, o advogado para acompanhá-lo em uma CPI, orientá-lo no local, e essa contratação pode ser remunerada. Está na lei. Outro avanço muito grande foi a proibição da delação premiada de advogado, que antes era liberada. Também houve o aumento da pena por violação de prerrogativas de dois para quatro anos. Esse foi realmente um grande avanço, porque é um reforço constitucional. O primeiro passo foi a lei dizer que é crime violar prerrogativas. À princípio, apenou-se com uma pena menor. E agora essa é uma pena considerável. A Lei também reafirma algo que a Ordem sempre requer, que é a competência para fiscalizar o exercício profissional e a cobrança de honorários.
Há mais conquistas de grande repercussão?
Sim. A Lei reafirma o que diz o Artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Não se fixa honorários por equidade (critério subjetivo), mas nos termos e parâmetros já trazidos pelo 85. Quero citar ainda como avanço o direito à sustentação oral. Hoje, em alguns recursos, isso não é possível. Também teve ganho o Direito Penal, com férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A OAB sempre requereu isso, mas muitas vezes ficava a mercê da sensibilidade do Tribunal. Então, era um tratamento desigual. A Advocacia civilista tinha os prazos suspensos, nesse período, porque já havia sido alterado o CPC. Agora, a Lei 14.364 vem alterar o Código Penal, nesse aspecto, dando um tratamento isonômico a todos.
A OAB acompanhou todo esse trâmite no Congresso?
Sim. Despachamos com deputados e senadores. Tanto a diretoria da OAB Nacional, quanto as Seccionais. Atuaram os conselheiros federais e todo o Colégio de Presidente, do qual a nossa presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, é coordenadora adjunta. Foi uma grande corrente, uma grande movimentação da advocacia brasileira. Tudo para que o projeto fosse aprovado com celeridade, mas, acima de tudo, com forte votação.
Agora, qual será a atuação da OAB neste momento?
Estamos atuando na derrubada dos vetos, principalmente no que diz respeito à inviolabilidade dos escritórios de advocacia, que é matéria que mais nos importa. Mas o momento é de celebrar esta conquista. A lei foi publicada, sancionada e agora volta ao Congresso para apreciação dos vetos. Se conseguirmos derrubá-los, teremos mais uma grande conquista.
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Keka Werneck