A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) publicou em fevereiro deste ano a Resolução nº 050/2022 que estabeleceu os critérios para renegociações de débitos relativos à exercícios anteriores à 2022 junto à Ordem. A resolução ainda está em vigor e oferece condições especiais para regularização financeira, confira:
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Pagamento à vista no boleto único ou em até cinco parcelas no cartão de crédito com 60% de desconto em juros de mora e multa;
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Parcelamentos em duas a seis vezes no boleto ou em até oito vezes no cartão de crédito com 40% de desconto em juros de mora e multa;
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Pagamentos em sete a dez parcelas no boleto ou em até dez vezes no cartão de crédito terão desconto de 20% em juros de mora e multa.
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Parcelamentos em 11 a 16 vezes no boleto terão 10% de desconto em juros de mora e multa;
Em caso de dúvidas e para solicitação de mais informações, entrar em contato com a Tesouraria da OAB-MT pelos canais abaixo:
TELEFONE - (65) 3613-0918 / 3613-0919
EMAIL - tesouraria@oabmt.org.br
Clique aqui e confira a Resolução nº050/2022, que trata sobre os critérios para a renegociação de débitos junto à OAB-MT.
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Mel Mendes
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 99610-6413