O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por aclamação, em sessão de segunda-feira (16), que vai acompanhar no Congresso Nacional o trâmite do Projeto de Lei 1513/2021. Este PL propõe a inclusão da necessidade do visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínios prediais, como regimento interno e convenção, o que significa novo nicho para advocacia. Sendo assim, altera o artigo 1º, § 2º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A proposta original é da Comissão de Direito Condominial da Seccional de Mato Grosso.
Atualmente, qualquer profissional avaliza atos constitutivos de condomínios prediais. “Mas, se o projeto for aprovado, somente um advogado poderá fazer isso. É um novo nicho que se abriria. Esperamos que agora, com o apoio do Conselho Federal, o trâmite do PL 1513 seja célere no Congresso, é um reforço muito importante que conseguimos”, comenta a presidente da Comissão de Direito Condominial, Raquel Batista Lopes Florêncio.
O secretário da Comissão Nacional de Direito Condominial, Miguel Zain, celebrou a ratificação da demanda que surgiu quando ele ainda era presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT. “Elaboramos um anteprojeto de lei, que versava sobre o visto do advogado, e encaminhamos ao deputado federal Fábio Trade (PSD/MS). Ano passado, ele apresentou o PL que está tramitando no Congresso, na Comissão de Constituição e Justiça”, explica Zain.
Ele também ressalta que no Brasil 70 milhões de pessoas vivem em condomínios e, se houver a desejada mudança na lei, todos eles deverão ter um advogado para avalizar atos constitutivos. “É nicho para a advocacia e isso também vai dar segurança jurídica aos moradores, já que as normas serão conferidas por um conhecedor das leis”.
A proposição no Conselho Federa foi feita pelo conselheiro federal pelo Espírito Santo, relator Jadson Maioli. Ele destaca que a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar injustiças e restrições de direitos fundamentais nas convenções de condomínio elaboradas precipitadamente.
“O visto realizado pelo advogado visa prevenir e solucionar corriqueiras irregularidades, injustiças e restrições desmedidas em direitos fundamentais no pacto das convenções de condomínio e regimentos internos, que não se atentam às garantias constitucionais de liberdade, propriedade, bem-estar, sem prejuízo a outras implicações jurídicas”, disse.
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