A Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) elaborou uma cartilha com informações básicas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a forma como ela se aplica em unidades de saúde.
"Isso porque se trata de um regulamento novo, complexo e todos os estabelecimentos e instituições que lidem com dados de consumidores precisam se organizar para entrar em conformidade com a lei”, explica a Vice-Presidente da Comissão de Saúde da OAB-MT, Priscila Mendonça de Aguilar Arruda. Ela organizou a cartilha, em parceria com a advogada Tassia Neuman, membro da Comissão.
Privacidade e proteção de dados são assuntos que estão em alta no mundo inteiro nos últimos anos. No Brasil, a LGPD é de 2018 e entrou em vigor ano passado (2020). Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD, em seu artigo xis considera sensíveis os dados relacionados aos pacientes, o que exige ainda mais cuidados protetivos. A Constituição Federal e o Código de Ética Médica já protegiam os dados de pacientes, porém a nova lei veio como reforço.
De acordo com a Dra Priscila, para ajustar-se à nova lei, não basta apenas fazer investimentos em tecnologia de informação, embora isso seja necessário. “Há todo um compliance que é preciso ser feito. Nesse sentido, um advogado/advogada é o profissional mais adequado para realizar a governança necessária e esta cartilha pode apontar caminhos no sentido de compreender o regulamento e aplicá-lo”.
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Keka Werneck