A diretoria da OAB/MT encaminhou ofício ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, requerendo providências urgentes diante das reiteradas reclamações apresentadas por advogados e jurisdicionados sobre o Processo Judicial Eletrônico (Projudi).
Segundo informações recebidas pela Diretoria da Ordem, a distribuição das reclamações dirigidas aos Juizados Especiais, por meio do Projudi, direciona automaticamente os processos aos juizados do interior do Estado, utilizando como critério único o domicílio do autor da ação. A título de exemplo, se o reclamante reside em Rondonópolis e o reclamado em Cuiabá, a reclamação é automaticamente enviada para trâmite no Juizado Especial de daquele município.
“É de conhecimento de todos que a legislação processual pátria faculta ao autor da ação demandar em comarca diversa de seu domicílio, conforme lhe autoriza o artigo 94 e 100 do CPC, bem como o artigo 4º e parágrafo único da Lei Federal nº 9099/95”, destacou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.
Ainda de acordo com Cláudio Stábile, é necessário que seja alterado o sistema Projudi de forma a permitir que o autor, independentemente de seu domicílio, possa ajuizar reclamação e demandar no Juizado Especial da comarca do domicílio do réu, aplicando-se corretamente a legislação processual em vigor.
“Não se pode aplicar o Provimento nº 01/2008 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais ou qualquer outra norma administrativa para impedir que o autor exercite o direito que lhe assegura a legislação processual, devendo prevalecer a lei federal que rege a matéria, ou seja, o CPC”, concluiu o presidente da OAB/MT.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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