O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), João Batista Cavalcante, ministrou palestra sobre "As oportunidades e possibilidades do profissional do direito" no último dia oito de fevereiro, na Faculdade Cathedral, em Barra do Garças (508km de Cuiabá), durante aula inaugural das turmas do curso de direito matutina e noturna. O convite foi feito pelo presidente da Subseção da OAB da cidade, Sandro Saggin.
No início do evento o advogado fez algumas considerações sobre prerrogativas profissionais, destacando que encontram guarida, primeiro, no Artigo 133 da Constituição Federal e, segundo, nos Artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Após explicar o conteúdo dos artigos, João Batista Cavalcante disse que o advogado é o mais privilegiado de todos os profissionais que atuam nas atividades laborais do universo humano. Pode escolher de forma múltipla em que área do direito pretende trabalhar: advocacia (civil, criminal, trabalhista, previdenciária, eleitoral, pública, privada); magistratura; Ministério Público (estadual ou federal); Defensoria Pública (estadual ou federal); Procuradorias Municipais, Estaduais e Federais; assessoria de instituições financeiras e/ou empresariais; assessorias jurídicas de todas as naturezas e moldes, dentre outras áreas.
O presidente do TDP comentou que as oportunidades são amplas, gerais e ilimitadas, dependendo apenas e tão somente da dedicação do profissional e da disposição em estudar. "O advogado de sucesso é aquele que nunca para de estudar. As leis mudam a cada dia e o profissional que busca o sucesso deve acompanhar essas mudanças com garra e determinação", exaltou.
Em relação ao mercado de trabalho, também disse ser amplo, "principalmente no promissor Estado de Mato Grosso, onde as possibilidades oferecidas pelo agronegócio aumentam a cada dia. São cidades e mais cidades que surgiram, surgem e ainda vão surgir. São centenas de quilômetros de vastas extensões de terras férteis a serem exploradas. Temos a iminência da ocupação de amplos setores do solo mato-grossense a serem devassados pelas linhas férreas, que trazem divisas e mais divisas. E quando aumentam as relações humanas no mundo dos negócios, aumentam as possibilidades para os profissionais do direito".
João Batista Cavalcante ainda explanou sobre ética e disciplina e honorários advocatícios. No primeiro assunto informou que o Estatuto da Advocacia e da OAB reserva um vasto acervo jurídico para normatizar o exercício da profissão do advogado e estabelece cristalinamente que "o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional", alertando para o fato de que "o advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".
Sobre honorários, o presidente do TDP informou que o advogado vive apenas e tão somente do que aufere a título de honorários, com exceção do advogado empregado, público ou privado, que recebe salários. "E os honorários advocatícios têm caráter de verba alimentar, sendo-lhes conferido prioridade absoluta sobre quaisquer outros créditos. E o profissional do direito deve zelar sempre pela valorização dos honorários advocatícios, lutando de forma contumaz contra as tentativas de aviltamento deles. Há por parte de alguns juízes reiterada prática sobre isso, que está sendo combatida de forma veemente pela OAB/MT".
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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