PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OAB-MT e outras 10 seccionais acionam CNJ contra 'bolsa banda larga' para desembargadores

10/02/2021 15:00 | MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Foto da Notícia: OAB-MT e outras 10 seccionais acionam CNJ contra 'bolsa banda larga' para desembargadores

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ingressou, junto à outras 10 seccionais, com uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que define reembolso de R$ 80 por mês por gastos com serviço de internet para uso em home office, durante o período de pandemia aos desembargadores da corte.

A peça, enviada na terça-feira (9), também é assinada pelas seccionais do Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina. O documento classifica a medida como uma “afronta ao princípio da isonomia”, uma vez que os demais servidores do TRF1 recebem salários muito inferiores e não foram incluídos no benefício.

De acordo com o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, o objetivo da representação é suspender os efeitos da Resolução n° 3/2021 editada pelo presidente do TRF1, Ítalo Mendes.  “Da forma como foi publicada a norma deixa mais que evidente o privilégio concedido a um grupo de servidores públicos do alto escalão em detrimento aos demais servidores do Tribunal. ” 

Embora o Tribunal tenha afirmado, por meio de nota, que o reembolso se trata de uma “indenização”, os presidentes das OABs, no entanto, apontam que este atenta contra a moralidade administrativa.

“É de notório saber que o princípio da moralidade administrativa serve como um balizador para assegurar que o administrador público, no exercício de suas funções, deva atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública”, diz trecho do documento.

Há que se destacar ainda que não é possível para a Administração Pública fazer a distinção entre uso profissional e uso pessoal do serviço de internet do magistrado, visto que não há direcionamento do sinal de internet a um dispositivo de uso exclusivamente funcional.

Por fim, as entidades apontam que, no contexto brasileiro, em que boa parte da população sequer tem acesso à internet, o ato da Presidência do TRF1 se traduz em uma afronta. “Não é razoável que um servidor com salário que alcança os R$ 35 mil tenha ainda, direito a um benefício para serviço que já tem e que possuem condições de arcar com sua renda mensal”, finaliza Campos.

 

Confira a íntegra da representação AQUI

 

imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso 

WhatsApp