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Após relatório da OAB-MT, Rota do Oeste apresenta redução em cronograma para duplicação da BR-163

22/01/2021 12:00 | PLANO DE CURA
Foto da Notícia: Após relatório da OAB-MT, Rota do Oeste apresenta redução em cronograma para duplicação da BR-163

Foto: Arquivo

imgA diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu representantes da Rota do Oeste nesta terça-feira (19). Na ocasião a empresa, responsável pela duplicação da BR-163, apresentou uma atualização do processo que envolve o Plano de Cura proposto para a concessão.  
 
As alterações foram feitas após divulgação de relatório jurídico elaborado pela Ordem, que apontou a necessidade de revisão de Plano de Cura proposto pela concessionária ao Governo Federal. Dentre as principais mudanças está a redução no período previsto para a conclusão da duplicação, que caiu de 10 para cinco anos. 
 
De acordo com o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, grande parte das soluções apresentadas pela empresa contemplam os apontamentos feitos pela entidade, como por exemplo, a reversão de multas aplicadas à empresa em desconto tarifário aos usuários do pedágio. 
 
Além disso, a retomada das obras acontecerá em duas frentes simultâneas de trabalho, atendendo os eixos norte e sul da via, ou seja, na região do Posto Gil, em Sinop, e na Rodovia dos Imigrantes, em Cuiabá.
 
Ele lembra que a Ordem está mobilizada pela resolução do problema na região desde 2019, quando foram feitas as primeiras cobranças. A partir de então a instituição criou a Comissão Especial da BR-163, realizou debates públicos sobre o tema, solicitou informações à ANTT, requereu ingresso como amicus curiae no processo que apura os atrasos e desenvolveu uma série de estudos técnicos acerca da quebra contratual. 
 
Diante de um cenário de substancial inadimplemento contratual numa concessão pública e na violação de prerrogativas de Estado, a OAB-MT fez o seu papel como representante da sociedade civil. Até chegarmos ao documento final nos aprofundamos em diversos estudos, na revisão bibliográfica da legislação e tivemos reuniões com a ANTT, com a Rota do Oeste e com parte da bancada federal de Mato Grosso no Congresso Nacional”, diz.
 
img
Segundo o diretor presidente da Rota do Oeste da BR-163, Renato Ribeiro Bortoletti, a concessionária deverá passar por uma troca de controle, mudando de investidores. A retomada dos trabalhos na rodovia, portanto, depende disso e da captação de recursos por meio de financiamentos.
 
“Graças ao amadurecimento das tratativas com o poder concedente, pudemos apresentar agora a evolução do Plano de Cura. Assim que esses processos internos forem concluídos deverá ser realizada uma consulta pública e, já em 2022 iniciados os trabalhos”, explica Bortoletti. 
 
O membro da Comissão Especial da BR-163, Ronilson Rondon, destaca relevância da atuação da OAB-MT nesta conquista. “Muitos destes avanços se deram a partir de nossas reivindicações. A Ordem foi enfática, por exemplo, ao exigir a priorização do cumprimento do que ainda não foi realizado pela empresa antes do início da atuação em novos trechos. Comungamos com o posicionamento da ANTT sobre isso”, conclui. 
 
Plano de cura 
 
Para incluir a sociedade nas discussões administrativas, a OAB-MT aguarda resposta do poder público, especialmente, em solicitação de participação como amicus curiae nos autos do processo 50500.321614/2019-88. Vale ressaltar, a comissão aponta que o processo de cura é a saída mais rápida, mas se não houver acordo em relação ao processo de cura, o contrato poderá avançar para caducidade.
  
“Queremos fazer parte dessas discussões, principalmente porque o plano de cura pode ser alvo de questionamento, principalmente em algumas ações propostas. Caso das obras começarem por Cuiabá e não pelos trechos mais críticos entre Sorriso e Sinop, por exemplo. É preciso levar em conta levantamentos como estes”. Outro ponto questionado pela comissão é o prazo muito amplo para conclusão das obras que de 2019 é prorrogado até 2030.  
 
A Comissão da OAB-MT avalia que seria indicado que a ANTT considerasse a possibilidade da apresentação de uma nova proposta de plano de cura pela concessionária, com vistas a atender mais adequadamente tanto as inconsistências apontadas quanto as diretrizes de melhor qualidade para a prestação do serviço rodoviário aos usuários.
 
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