Consolidada na fase inicial da pandemia, a cooperação técnica entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Caixa Econômica Federal avança para seu aprimoramento a partir da revisão de procedimentos, via aditivo.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destaca que a atualização do convênio é nova conquista da diretoria da OAB-MT. “Estamos alertas para as demandas da advocacia. Temos recebidos constantes sugestões de advogadas e advogados. Com base nos relatos, pedimos que a Caixa abreviasse os trâmites, possibilitando assim, que os profissionais tenham acesso mais célere aos valores de precatórios, alvarás judiciais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)”.
Ele agradeceu à disponibilidade e sensibilidade da diretoria da Caixa Econômica em Mato Grosso que acatou mais esta solicitação da OAB-MT. Em abril de 2020, com agências fechadas e muita dificuldade da advocacia em receber valores depositados, a instituição agiu rapidamente para viabilizar o convênio.
Com o aditivo, está dispensada a apresentação da certidão emitida pela Vara para os casos em que for possível identificar o advogado. Essa exigência vinha ampliando o prazo de recebimento e a medida se configurava como mais um obstáculo. Fora isso, cada certidão custa em média R$ 17,00.
Agora, a exigência da certidão emitida pela Vara ou Juizado só se aplica nos casos em que a advogada ou advogado não constar no Alvará, Precatório ou RPV como cadastrado.
Outra atualização diz respeito aos procedimentos de envio de documentação, via e-mail pagamentocef@oabmt.org.br. Com a revisão do convênio, à OAB-MT, a advogada ou advogado deverá encaminhar os documentos anexados em arquivo único. Os documentos devem estar em formato PDF, que não exceda 3MB no total e devidamente assinados.
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