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Atendimento ao público externo ocorre das 14h às 18h no TJMT

11/01/2021 08:00 | ATENÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e as 79 comarcas do Estado retomaram seu funcionamento regular na última quinta-feira (7), após o fim do recesso forense (20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021). O expediente presencial para o público interno – magistrados e servidores – permanece das 13h às 19h, contudo, o atendimento ao público externo em todas as unidades judiciárias está mantido no período compreendido entre 14h e 18h.
 
Em razão da manutenção da situação de pandemia da Covid-19 e do recente agravamento no número de casos da doença em todo o país, inclusive em Mato Grosso, a Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso optou por manter apenas 40% do público interno no trabalho presencial e os 60% remanescentes em teletrabalho.
 
Até a tarde dessa quinta-feira (7 de janeiro), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) havia notificado 186.831 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 4.632 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Foram notificadas 1.086 novas confirmações de casos no Estado. Dos 186.831 casos confirmados em Mato Grosso, 5.791 estão em isolamento domiciliar e 175.567 estão recuperados.
 
Segundo a SES, entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 233 internações em UTIs públicas e 248 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 57,82% para UTIs adulto e em 28% para enfermarias adulto. Dentre os dez municípios com maior número de casos estão: Cuiabá (42.044), Rondonópolis (12.986), Várzea Grande (12.891), Sinop (9.970), Sorriso (8.329), Tangará da Serra (8.114), Lucas do Rio Verde (7.730), Primavera do Leste (5.894), Cáceres (4.327) e Nova Mutum (3.895).
 
Como a melhor maneira de prevenir a infecção é evitar ser exposto ao vírus, as regras para adentrar aos prédios do Poder Judiciário continuam em vigor. É obrigatório, aos usuários internos e externos, a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios. É vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8ºC), ou se recusarem a se submeter a aferição de temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.
 
Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverão ser mantidas as máscaras faciais de proteção individual, o distanciamento mínimo necessário e obrigatório de 1,5m entre as pessoas, sendo vedada a aglomeração, e o incentivo ou incitação a aglomerações. Alguns assentos dos prédios permanecem bloqueados, de modo a assegurar o distanciamento individual. Nas eventuais filas de entrada em serventia, deve ser mantido o distanciamento indicado no piso. Também é importante que todos lavem as mãos com frequência, com água e sabão, e, se não for possível, que as higienize com álcool em gel 70%.
 
Confira AQUI a Portaria-Conjunta n. 428/2020, que contém o Protocolo de Atendimento ao Cliente Interno; o Protocolo de Atendimento ao Cliente Externo; o Protocolo de Segurança do Trabalho e o Protocolo de Desempenho da Estratégia Organizacional.
 
Nessa quinta-feira (7 de janeiro), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e as 79 comarcas do Estado retomaram seu funcionamento regular, após o fim do recesso forense (20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021). O expediente presencial para o público interno – magistrados e servidores – permanece das 13h às 19h, contudo, o atendimento ao público externo em todas as unidades judiciárias está mantido no período compreendido entre 14h e 18h.
 
Em razão da manutenção da situação de pandemia da Covid-19 e do recente agravamento no número de casos da doença em todo o país, inclusive em Mato Grosso, a Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso optou por manter apenas 40% do público interno no trabalho presencial e os 60% remanescentes em teletrabalho.
 
Até a tarde dessa quinta-feira (7 de janeiro), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) havia notificado 186.831 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 4.632 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Foram notificadas 1.086 novas confirmações de casos no Estado. Dos 186.831 casos confirmados em Mato Grosso, 5.791 estão em isolamento domiciliar e 175.567 estão recuperados.
 
Segundo a SES, entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 233 internações em UTIs públicas e 248 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 57,82% para UTIs adulto e em 28% para enfermarias adulto. Dentre os dez municípios com maior número de casos estão: Cuiabá (42.044), Rondonópolis (12.986), Várzea Grande (12.891), Sinop (9.970), Sorriso (8.329), Tangará da Serra (8.114), Lucas do Rio Verde (7.730), Primavera do Leste (5.894), Cáceres (4.327) e Nova Mutum (3.895).
 
Como a melhor maneira de prevenir a infecção é evitar ser exposto ao vírus, as regras para adentrar aos prédios do Poder Judiciário continuam em vigor. É obrigatório, aos usuários internos e externos, a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios. É vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8ºC), ou se recusarem a se submeter a aferição de temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.
 
Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverão ser mantidas as máscaras faciais de proteção individual, o distanciamento mínimo necessário e obrigatório de 1,5m entre as pessoas, sendo vedada a aglomeração, e o incentivo ou incitação a aglomerações. Alguns assentos dos prédios permanecem bloqueados, de modo a assegurar o distanciamento individual. Nas eventuais filas de entrada em serventia, deve ser mantido o distanciamento indicado no piso. Também é importante que todos lavem as mãos com frequência, com água e sabão, e, se não for possível, que as higienize com álcool em gel 70%.
 
Confira AQUI a Portaria-Conjunta n. 428/2020, que contém o Protocolo de Atendimento ao Cliente Interno; o Protocolo de Atendimento ao Cliente Externo; o Protocolo de Segurança do Trabalho e o Protocolo de Desempenho da Estratégia Organizacional.

 


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