PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Nota de apoio ao PL 5.284/2020

17/12/2020 14:53 | COLÉGIO DE PRESIDENTES
Foto da Notícia: Nota de apoio ao PL 5.284/2020

Foto: Arquivo

imgO Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no seu papel institucional de lutar de forma intransigente pela defesa da Constituição Federal e dos princípios da ampla defesa e do contraditório, vem reafirmar a importância do Projeto de Lei 5.284/2020.

Ao contrário do que tentam imprimir associações de integrantes do Ministério Público, instituição esta que deveria ser a primeira a salvaguardar a Carta Magna, difundindo preconceitos que não encontram quaisquer respaldo no aparato legal brasileiro, o projeto de lei estabelece critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente.

Trata-se, portanto, de medida necessária e urgente porque diminui as chances de as investigações se valerem de atalhos ilegais para considerar resolvidos os casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. Mais que isso, assevera a garantia do inviolável e tão caro direito à ampla defesa.

O cidadão, que é o bem maior do país, é o destinatário final do projeto de lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido quando a estrutura judiciária falha, ora por omissão, ora por excesso. E é justamente este excesso que, historicamente, a sociedade vem lutando para combater. É no corte de excessos, de abusos de autoridades que não se amparam estritamente na lei, tentando fazer prevalecer interesses outros que não os constitucionais, que se pode estruturar devidamente a máquina pública para eliminar também as omissões.

O Código de Processo Penal já estabelece que os vestígios de qualquer situação de crime ou potencial crime precisam, obrigatoriamente, ser submetidos ao exame de perícia oficial, de modo isento e equidistante das partes. Por esse motivo, a simples palavra dos delatores interessados em obter vantagens junto ao Ministério Público não pode ser usada, sozinha, como elemento de prova e confirmação absoluta dos fatos narrados. É preciso haver elementos de comprovação das narrativas dos delatores.

O Estado precisa dar respostas às questões levantadas nos últimos anos em diversos casos judiciais, inclusive com grande repercussão social.  Entre essas questões estão, por exemplo, o espaço existente para que investigadores possam coagir delatores e manipular processos. E é pelo instrumento da lei que podemos e devemos responder a essas inquietações.

A OAB tem atuado de modo rigoroso contra privilégios concretos de algumas carreiras de Estado, como é o caso das que compõem o Ministério Público, que percebem penduricalhos como auxílios que extrapolam o teto constitucional. A sociedade clama e a Ordem tem no seu trabalho contínuo a luta contra o abuso de autoridade. Assim, diante do que reza a Constituição Federal e da legislação em vigor no país, só se pode ver num ataque a um Projeto de Lei democraticamente aprovado em uma Casa Legislativa, mera reação corporativista ao trabalho em defesa do patrimônio público e dos interesses da sociedade. As prerrogativas são exercidas pelos advogados mas protegem o cidadão: as prerrogativas são do direito de defesa e do cidadão defendido pelo advogado.

Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso

 


WhatsApp