Foto: comunicação Conselho Federal
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido ordinariamente em Brasília, em 1º de dezembro de 2020, pela primeira vez de forma híbrida, em razão da pandemia do novo coronavírus, com a participação de membros presencialmente e a distância, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Reafirmar a vigência plena do artigo 85 do CPC, pugnando pelo respeito aos honorários advocatícios dignos, devendo ser intensificadas as iniciativas no âmbito judicial e legislativo, de forma sistemática e organizada, para a valorização da justa remuneração da advocacia brasileira, bem como devendo ser lançada uma campanha específica para tanto.
02 – Combater toda e qualquer tentativa de construção jurisprudencial que venha no sentido de modificar o texto claro da lei sobre os honorários de sucumbência, que devem ser fixados entre 10 e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
03 – Defender intransigentemente, em todas as perspectivas, a compatibilização das ferramentas virtuais para prática de atos processuais com o devido processo legal, com as prerrogativas da advocacia e com a dignidade do jurisdicionado e de todos os atores de justiça, inclusive criando um grupo de trabalho para intensificar as iniciativas perante o CNJ.
04 – Firmar o posicionamento de que a realização de audiência de instrução em sala prevista na Resolução n. 341/2020 do CNJ deve ser assegurada pelo Poder Judiciário, podendo o (a) advogado (a) recusar-se à realização do ato por meio telepresencial em caso de inexistência dessa sala ou impossibilidade de seu uso.
05 – Recomendar à Diretoria Nacional da OAB a atualização das normas de regulamentação das comissões permanentes e temporárias segundo proposta de Resolução apresentada, permitindo uma melhor coordenação desses órgãos, cujas normativas poderão ser reproduzidas pelos Conselhos Seccionais.
06 – Registrar o especial agradecimento do Colégio de Presidentes aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, André Luís Guimarães Godinho e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, e no Conselho Nacional do Ministério Público, Fernanda Marinela Sousa Santos e Sandra Krieger Gonçalves, pelo empenho e trabalho desenvolvidos no atual período de pandemia do novo coronavírus em defesa da advocacia.
07 – Viabilizar iniciativa no sentido da isenção das tarifas bancárias pela Justiça Federal e pela Justiça Trabalhista na transferência de valores em razão de levantamento de alvarás/pagamentos, diante da oneração da advocacia e do jurisdicionado.
08 – Recomendar a realização imediata de estudos, juntamente com a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, sobre a situação do vínculo de Defensores(as) Públicos(as) com a Ordem, bem como apresentar os encaminhamentos possíveis, considerando o julgado na ADI n. 4636 do STF.
09 – Sugerir a apresentação de projeto de Lei Federal para fixar o valor de renda familiar para atuação das Defensorias Públicas em favor dos assistidos.
10 – Requerer ao Conselho Federal a atuação perante o CNJ no sentido de determinar aos Tribunais a gravação integral de todos os atos processuais (audiências, sessões de julgamento e sustentações orais), sejam virtuais, presenciais ou semipresenciais.
11 – Manifestar apoio e solidariedade à advocacia e à população do Estado do Amapá, pelos difíceis e longos momentos decorrentes de problemas no abastecimento de energia elétrica.
12 – Reforma eleitoral:
12.1 – Manifestar-se favorável à aplicação da paridade feminina, com aplicação imediata;
12.2 – Manifestar-se favorável à cota racial, com percentual mínimo imediato de 15%, até a realização de censo e posterior plebiscito pelo CFOAB para verificar com maior precisão a proporcionalidade na fixação das quotas a serem adotadas;
12.3 – Aprovar projeto piloto experimental de eleições via internet nos Conselhos Seccionais, apresentando-se as seguintes Seccionais como possíveis interessadas a participarem das experiências iniciais: OAB/DF, CE, PR, PE, RN, RS, SC e TO, devendo as experiências serem apresentadas posteriormente ao Colégio de Presidentes.
Brasília/DF, 1º de dezembro de 2020.