O deputado estadual Silvio Fávero aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 03/20, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, conforme o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense. A notícia foi comemorada pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que classifica o PL como uma pauta de interesse público.
“Esta é uma importante conquista para a advocacia e para a sociedade, por isso saudamos o deputado Silvio Fávero, que mais uma vez atende a um pedido da instituição, feito por meio de nossa Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte”, disse o presidente da Ordem, Leonardo Campos.
Aprovada na última semana, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a proposta do parlamentar altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008. O documento segue agora para sanção do governador Mauro Mendes.
Assim, de acordo com o projeto, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.
“Esse projeto tem o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil ”, afirmou Fávero.
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