A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve a suspensão dos bloqueios de valores das contas bancárias de cinco profissionais da advocacia que atuam como procuradores jurídicos em Sorriso. Somados os montantes correspondem a mais de R$ 330 mil e haviam sido bloqueados por decisão prolatada na Ação Civil Pública n. 1006850-52.2020.8.11.0040, em trâmite na comarca da cidade.
O presidente da Ordem, Leonardo Campos, destaca que a luta pelos honorários é constante e prioritária e que a instituição vem atuando incansavelmente junto aos tribunais para garantir este direito. “ O honorário é essencial para a manutenção da advocacia porque garante a subsistência do profissional. Honorários dignos são uma questão de justiça! ”
Em argumentação elucidativa, na qual contribuiu como amicus curiae, a OAB-MT foi representada pelo advogado José Rodolpho Novaes Costa, que suscitou o papel da atividade para a manutenção do estado de direito em seu parecer. O texto destaca ainda que o recebimento dos honorários é uma garantia expressamente prevista na Lei 8.906/94 e Lei 13.105/2015 e tida como matéria intransigível pela Ordem.
De acordo com o presidente da Subseção de Sorriso da OAB-MT, Fernando Mascarelo, o caso em tem referência direta com a solidificação dos preceitos do § 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil que garante o recebimento dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos.
Na avaliação do presidente Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, o reconhecimento é fruto de trabalho constante da entidade, que continuará promovendo a dignidade no exercício da atividade profissional. “A tutela é pelo digno exercício de uma atividade indispensável a materialização da justiça e, portanto, a tutela tem nítido cunho de direitos dispersos à toda sociedade”, finaliza.
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