PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Prerrogativas da advocacia são garantidas diante de exigência da Secretaria de Saúde

17/07/2020 15:13 | TDP
Foto da Notícia: Prerrogativas da advocacia são garantidas diante de exigência da Secretaria de Saúde
img    A 3ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá deu decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em ação que visava suspender a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, outorgada por pacientes para se ter acesso a prontuário médicos destes junto ao antigo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá visando receber valores oriundos do seguro DPVAT.
 
    Em pleito formulado por profissional da advocacia, a Ordem se habilitou como assistente, a fim de garantir a observância às prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, no sentido de dispensar tal exigência.  
 
    Na decisão, o magistrado considerou que o ato normativo nº 011/2016/HPSMC/SMS viola as prerrogativas que asseguram o livre exercício da advocacia, restringindo a liberdade e a independência, que são as principais ferramentas destes profissionais.
 
    A normativa, portanto, configura afronta as prerrogativas legais conferidas aos profissionais da advocacia. Desta forma, ao buscar informações essenciais sobre seus clientes, advogados e advogadas poderão valer-se da procuração ad juditia et extra, sendo desnecessário o reconhecimento de firma em cartório.
 
    A ampla validade e aceitação da procuração ad juditia é meta fixa da Ordem, que, nos últimos anos, autorizou seu uso perante órgãos como o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e Receita Federal, dentre outros.
 
    “Prerrogativas não se transige.  É cláusula petrea para nos. Despachei pessoalmente com o magistrado, que entendeu nosso pleito, e julgou favorável para anular esse ato da direção do antigo pronto socorro municipal”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso

 


WhatsApp