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Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Poder Judiciário do Estado adotará as providências necessárias para garantir o acesso integral de advogados e advogadas em ambiente virtual de julgamento. Desta forma, caso necessário, os profissionais poderão prestar esclarecimentos de matéria fática em questão de ordem.
Em requerimento encaminhado aos presidentes das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Comissão dos Juizados Especiais da Ordem relatou uma série de prejuízos relacionados a ausência da advocacia no ambiente virtual no momento do julgamento.
O Presidente da Comissão, Munir M. Salomão, avalia que a atuação da Ordem garantiu mais uma vez a blindagem das prerrogativas de advogados e advogadas. Assim, a partir de agora, não sendo realizada a sustentação oral, seja por ausência de previsão legal ou por dispensa, poderá a defesa levantar questão de ordem e esclarecer eventuais dúvidas.
"Independentemente do formato em que estão sendo realizadas as sessões de julgamento, é direito constitucional e federal da advocacia estar presente em qualquer ato, seja realizando sustentação, seja para esclarecer qualquer equívoco ou dúvida que impacte no julgamento do caso", explica.
O Artigo 133 da Constituição Federal sedimenta o advogado como indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A solicitação também leva em consideração o que prevê o Estatuto da Advocacia prevê em seu artigo 7º, X:‘’Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas’’.
Ao acatar o pedido o TJMT informou, por meio de ofício enviado na terça-feira (30), que o pleito deverá ser formulado no prazo de 24 horas e enviado para o e-mail:tru.acompanhamentojulgamento@tjmt.jus.br.
Confira a íntegra da resposta do TJ
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