PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Comissão de Saúde da OAB-MT e CRM manifestam preocupação sobre automedicação preventiva à Covid-19

02/07/2020 16:27 | ALERTA
Foto da Notícia: Comissão de Saúde da OAB-MT e CRM manifestam preocupação sobre automedicação preventiva à Covid-19

Foto: freepik

img    A Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) participou de reunião com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) para debater soluções de combate à pandemia de Covid-19 no Estado. Neste contexto, uma questão que preocupa os profissionais é o fato de que muitas pessoas têm se automedicado como medida preventiva à doença. 
 
    "Até o momento não há vacina ou remédio antiviral específico para prevenir ou tratar a Covid-19. "A prevenção está baseada nos cuidados de higiene, lavar as mãos, evitar contato próximo com as pessoas e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar", explica a vice-presidente da Comissão, Priscila Mendonça de Aguilar. 
 
    Na ocasião, ela também falou sobre problemas relacionados a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de recursos humanos, UTIs e medicamentos e lembrou que a Ordem tem feito cobranças contínuas aos órgãos de controle, com objetivo de garantir a devida prestação dos cuidados aos cidadãos, pelo poder público e instituições privadas, conforme preconiza a Constituição.
    
    É importante destacar que o CRM-MT também tem fiscalizado as instituições de saúde e prestado orientação à população, dentre outras ações. 
 
    O órgão não indica especificamente nenhum tratamento precoce em pacientes portadores da COVID – 19, contudo reitera a necessidade de proteção à autonomia do médico que, no atual contexto, considere adequado o emprego de tratamento medicamentoso precoce em seus pacientes, desde que estes assinem o termo de consentimento livre e esclarecido.
 
    Ademais, o tratamento precoce dos sintomas pode ser adotado pelo profissional, conforme a orientação do Ministério da Saúde. Sendo assim, a principal orientação é que as pessoas procurem o serviço de saúde desde os primeiros sintomas.
 
    É importante destacae que uso de medicação é critério médico e que não há estudos comprovando a eficácia da administração de remédios por não infectados. Essa prática além de poder ser potencialmente prejudicial à saúde do consumidor, prejudica quem realmente precisa dos medicamentos e não encontra nas farmácias, gerando escassez e falta de acesso.
 
 
Acesse documento na íntegra, clicando aqui.
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso

WhatsApp