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Diante da instabilidade enfrentada pelo poder público e pelo mercado privado, impedidos de desempenhar plenamente suas atividades e manter salários em dia durante a pandemia de Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sugeriu ao Governo do Estado e à Prefeitura de Cuiabá a adoção de medidas que flexibilizem o pagamento de tributos e garantam maior agilidade nas propostas de acordos.
Para isso, a Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT, enviou ofícios à Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria Municipal de Fazenda uma análise desenvolvida a partir do texto do artigo 156 do Código Tributário Nacional. A norma prevê outras opções além do pagamento em pecúnia, tendo em vista a evidente ausência de liquidez das empresas.
A proposta elucida os institutos da compensação tributária, dação em pagamento e transação, como forma de pagamento do passivo e solução dos conflitos, além da possibilidade de se empreender força tarefa para agilizar a análise dos processos administrativos que tratam de pedido de restituição de créditos pendentes de análise junto às secretarias de Fazenda.
O objetivo é que, ao facilitar a tratativa ao contribuinte, Estado e Município consigam receber os impostos que lhe são devidos, minimizando os impactos sofridos pelo empresariado e evitando demissões em massa. Sendo assim, a proposta deixa de lado o atual modelo, burocrático e engessado, mostrando soluções ágeis e eficazes nos pactos, evitando o desperdício de tempo e dinheiro provocado por longas demandas judiciais.
A adoção das alternativas sugeridas também reduziria os impactos decorrentes da pandemia para o contribuinte sem gerar prejuízos para a administração pública. Neste contexto propõem-se ao Executivo Estadual e Executivo Municipal soluções para pagamento da carga tributária em mora (extinção do crédito tributário) e maior agilidade mediante as negociações entre o ente federativo e o contribuinte.
Esta é uma maneira de evitar o colapso social causado pelo aumento vertiginoso do desemprego e falência das empresas, que não terão meios para arcar com proventos, obrigações com fornecedores e, principalmente, com o pagamento de obrigações tributárias, seja Federal, Estaduais ou Municipais.
Para exemplificar a necessidade de novas medidas destacou-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Alexandre de Moraes determina a suspensão, por seis meses, do pagamento das dívidas do de Mato Grosso com a União ao conceder a medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3379. Decisões como esta também foram concedidas para outros estados, como Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo.
Neste último caso, ACO 3363 a liminar foi tomada em caráter de urgência e incluiu a parcela de R$ 1,2 bilhão que deveria ser paga no dia 23 de março de 2020, ante a situação de calamidade pública vigente. Ou seja, já era de conhecimento público a necessidade de adequações nos caixas para a sobrevivência neste período de grave crise econômica.
Confira anexo os ofícios enviados às secretarias, com o detalhamento de cada uma das espécies mencionadas e a possibilidade de implementa-las em Mato Grosso.