PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Nota de esclarecimento

20/05/2020 17:07 | Nota
    A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), vem à público esclarecer e ao mesmo tempo retratar, os fatos aduzidos na matéria intitulada: “OAB-MT reúne Poderes em Sinop para cobrar celeridade no julgamento de processos de assentados08/08/2019 15:00 | Conflitos agrários.
 
    O esclarecimento e retratação devem-se às informações apresentadas pelo espólio de Marcelo Bassan, em reunião realizada com o Presidente e Secretário Geral desta instituição, no qual restou clara a utilização indevida de generalizações lançadas na matéria, principalmente nas falas do Sr. Secretário Geral da OAB/MT, Dr. Flávio José Ferreira.
 
    Nesse sentido, a OAB/MT esclarece que as expressões: “...se tratam de áreas em que as famílias já estão assentadas, ou seja, que já receberam a posse das propriedades, porém seguem sofrendo atentados de proprietários rurais e grileiros da região”; (...) “...pessoas que já estão legalmente nos lotes, formalizados pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), não se aplicam ao caso do espólio de Marcelo Bassan, no qual não existem famílias “assentadas”, mas sim, “acampadas à margem da rodovia”, bem como, não há até a presente data, qualquer ato formalizado do INCRA na concessão de lotes advindos de reforma agrária.
    
    A OAB-MT informa que no caso mencionado, processo judicial tramita junto à 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop-MT, sob o nº 2009.36.03.005949-8, tendo sido manejado recurso de apelação em face de r. sentença que julgou procedente reconhecendo a área em favor da União, cujo processo tramita junto ao TRF 1ª Região sob o nº. 1035126-65.2019.4001.0000.
 
    A OAB/MT, também tomou conhecimento de parecer da Secretaria do Estado de Meio Ambiente, de que a área ocupada pelo espólio do Sr. Marcelo Bassan, encontra-se em área de preservação ambiental, em especial, área de amortecimento do Parque Estadual do Cristalino, razão pela qual, se torna inviável, por dispositivo legal, a criação de assentamentos de reforma agrária sob à mesma.
 
    Assim, e, para esclarecimento da verdade dos fatos, a OAB/MT, apresenta a devida retratação em razão da matéria publicada em seu site institucional, reafirmando o seu compromisso de bem zelar pela defesa dos interesses sociais, dentro dos preceitos constitucionais e legais.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso

 


WhatsApp