A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), junto ao seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) e Comissão de Direito Penal e Processo Penal, requereu à Polícia Judiciária Civil (PJC) que todas as delegacias de polícia concedam aos profissionais da advocacia cópia integral dos autos de flagrante e prisão preventiva cumpridos durante o período de pandemia causado pela COVI 19.
O pedido leva em consideração a suspensão do atendimento presencial e o fechamento das dependências do Poder Judiciário, o que fez das unidades da PJC se tornassem a única possibilidade para que advogados e advogadas acessem tais procedimentos.
Reforça a solicitação um estudo publicado em abril deste ano, pelo Fórum Nacional de Segurança Pública, sobre o aumento de casos de violência doméstica e a queda brusca e desproporcional no número de denúncias, causadas pelo isolamento social.
O documento destaca ainda o artigo 133 da Constituição de República, que estabelece como invioláveis atos e manifestações de advogados e advogadas no exercício da profissão, nos limites da lei.
Além disso, o art. 7ª da Lei 8.906/94, garante a profissionais da advocacia, de forma irrestrita, ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza ou retirá-los nos prazos legais.
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