A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), juntamente com sua Comissão de Direito do Trabalho encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) solicitando revisão da portaria TRT SGP GP 068/2020, que regulamenta, entre outros, a realização de audiências virtuais.
Através do referido ofício a OAB-MT reconhece o momento anômalo e delicado que se vive em razão da Pandemia, ressaltando os esforços conjuntos no sentido de minimizar os prejuízos que se acumulam e os reflexos diretos e profundos na atividade jurisdicional, destacando, contudo, que as medidas a serem adotadas não podem, em hipótese alguma, violar a segurança jurídica, os princípios e garantias constitucionais.
A OAB-MT destaca que a realização de audiências UNA e/ou de INSTRUÇÃO por meio virtual gera grande preocupação à advocacia, sobretudo, em razão dos previsíveis e consistentes prejuízos que tal prática pode acarretar aos jurisdicionados, representando inclusive ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório, imparcialidade e busca da verdade real.
Foram mencionados obstáculos jurídicos para a realização de audiências instrutórias por meio de videoconferência, não apenas quanto à questão da exposição e violação da intimidade das partes, mas quanto a garantia da liberdade de quem depõe em juízo, com a necessidade de segregação e incomunicabilidade das testemunhas, ressaltando ainda que a modalidade não permite garantir que parte e/ou testemunha que ainda não prestou depoimento não assista ao depoimento da outra. Da mesma maneira, não é possível que reclamante ou o preposto ou representante da empresa sejam “retirados da sala” para que não presenciem o depoimento de outrem.
Há que se considerar ainda que a realização de audiências por meio virtual, pode contrariar as recomendações do isolamento social para a redução de contágio pelo COVID-19, uma vez que a participação remota de testemunhas, além das partes e advogados e advogadas, pode implicar na inobservância do isolamento.
Isso porquê, diante da impossibilidade da parte de acesso à internet remota, haverá agrupamento presencial, despontando o escritório do advogado como o local mais provável, expondo as partes, testemunhas e advogados ao maior risco de contágio da COVID 19.
A portaria do TRT-MT também atribui aos advogados, partes e Ministério Público (MP) a responsabilidade pela conexão à internet estável e funcionamento dos equipamentos e plataforma digital. Diante disso a Ordem destaca que as partes e seus procuradores não podem sofrer qualquer prejuízo decorrente de eventuais falhas técnicas.
Diante disso foi solicitado ao Tribunal a revisão do ato em questão, visando preservar o direito e garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, além da criação de um canal de comunicação com magistrados e secretários de audiência e uniformização dos procedimentos para todas as Varas do Trabalho.
Pede-se ainda que apenas as audiências iniciais, de tentativa de conciliação, de encerramento de instrução e de conciliação em execução sejam realizadas por videoconferência, dispensada a presença das partes, excluindo a realização de audiências de instrução e/ou unas.
A proposta inclui a não responsabilização dos profissionais e partes pela perda de sinal ou falhas de conexão com a internet. Sendo assim, as audiências gravadas deverão ficar sob responsabilidade do TRT 23ª Região.
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