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Portaria regulamenta Plantão do Judiciário e utilização da PJe

06/05/2020 15:03 | Atenção
    Desde o dia 30 de abril a distribuição de medidas urgentes e a sua apreciação têm funcionado em regime de plantão por meio da plataforma Processo Judicial eletrônico (PJe) nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em que já foi implantado o módulo cível. A medida também se estende às Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias em que já foi implantado o módulo criminal.
 
    O plantão destina-se à apreciação das medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, conforme estabelecem o Provimento n. 17/2019-CM e o art. 241 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC). É importante destacar que o plantão não se destina à análise de reiteração de pedido já apreciado no ou em plantão anterior, tampouco à reconsideração ou reexame. 
 
    Havendo indisponibilidade do PJe, comprovada por meio de certidão extraída do sistema, o processo poderá ser distribuído fisicamente durante o plantão judiciário, seguindo, então, as disposições da Resolução TJ-MT/TPn. 3, de 12 de abril de 2018.
 
    Sendo assim, no ato de distribuição, durante o plantão judiciário, o advogado deverá marcar a opção "plantão judiciário" para que o processo seja encaminhado, via PJe, ao magistrado plantonista. A ausência da marcação de que trata o caput impedirá a sua remessa, remetendo-o ao Órgão Julgador natural. 
 
    Com a regular distribuição o Sistema PJe encaminhará comunicação eletrônica ao magistrado, à assessoria e ao gestor da secretaria plantonista. Os processos distribuídos no período de funcionamento do plantão serão apreciados em relação aos pedidos urgentes pelo plantonista e posteriormente, encaminhados à unidade judiciária a que foi distribuído. 
 
    Nas comarcas em que o PJe não tenha sido implantado ou tenha sido implantado apenas em determinada unidade judicial, a distribuição e apreciação das medidas urgentes em sede de plantão judiciário deverão ser realizadas de forma física. Na hipótese de declínio de competência de medida de urgência, deverá ser determinada a remessa dos autos eletrônicos à comarca declinada por meio do Sistema Malote Digital ou e-mail. 
 
    O Manual de Rotina do Plantão Judiciário de 1º Grau por meio do sistema PJe, poderá ser acessado pelo site “pjeinstitucional.tjmt.jus.br”, no menu “autocapacitação” e submenu “manual do plantão”. Art. 16 Fica ressalvada a observância das disposições contidas nas Portarias Conjuntas n. 247/2020-PRES-CGJ e n. 249/2020-PRES-CGJ, e suas alterações, enquanto vigorarem.
Confira a íntegra da portaria:
 
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