Dentre os diversos hábitos de convivência social afetados pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a relação entre filhos e pais que desfrutam da guarda compartilhada também pode sofrer impactos.
Para garantir a segurança das crianças e a contenção da doença, medidas legais podem impedir visitas dos responsáveis, caso eles pertençam ao grupo de indivíduos sob suspeita de contaminação. É o que explica a presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Marina Faiad.
"Se um dos pais está sob suspeita, esteve em viagem, contato com outra pessoa em suspeita ou atua na área de saúde, é admitido o afastamento temporário do menor. Contudo, se ele também está em isolamento, deve-se manter as visitas", diz.
De acordo com ela, na ausência de consenso dos responsáveis sobre questões relevantes do filho, o Poder Judiciário é a instância adequada para resolver a divergência, em conjunto com o Ministério Público (MP).
Todavia, questões que envolvam conflitos de convivência familiar devem sempre prezar pelo “princípio do melhor interesse das crianças e dos adolescentes”, conforme prevê a Constituição Federal (art. 227, caput).
Neste contexto a presidente orienta que deve prevalecer o bom senso e o bem-estar dos menores. Para isso, visitas periódicas podem ser temporariamente substituídas por videoconferências ou outros meios de comunicação.
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