Entre as contas que mais pesam no orçamento do início do ano, o retorno das aulas, com matrículas e materiais escolares requer planejamento e cautela dos pais e responsáveis. Para evitar abusos, a Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) dá algumas dicas.
Presidente da comissão, Carlos Rafael Gomes de Carvalho explica que não podem fazer parte da lista de materiais solicitados pelas instituições de ensino os materiais de uso comum, como giz, produtos de higiene, limpeza e para atividades de laboratório, por exemplo.
Para que os pais saibam como serão utilizados os materiais escolares, a fim de verificar se serão para uso coletivo ou individual, é dever das escolas deixar à disposição o planejamento das aulas que serão ministradas durante o ano/ semestre letivo.
A lista de materiais deve ser disponibilizada de forma a permitir que o consumidor tenha liberdade para pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados, sendo vedado às escolas exigir determinada marca.
Quanto aos uniformes escolares, as trocas de modelos devem respeitar um período mínimo de cinco anos. Já a “mensalidade”, referente ao pagamento parcelado da anuidade escolar, só pode ser reajustada uma vez durante o período de 12 meses.
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