A Comissão do Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em parceria com o Sindicato Estadual dos Aposentados do Estado (Sindapi-MT), propôs à Câmara Municipal de Cuiabá a apresentação de um projeto de lei para incluir reserva de vagas em estacionamentos para idosos que estiverem conduzindo motocicleta.
Hoje, a Lei Municipal 5.646/2013 prevê a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados da Capital para veículos conduzidos por pessoas com deficiência, idosos e gestantes. “Nossa sugestão é que o direito seja estendido também para o idoso condutor de motocicleta”, explicou o presidente da comissão da OAB-MT, Isandir Oliveira de Rezende.
Conforme o documento protocolado no Legislativo Municipal, o Artigo 1º da Legislação em vigor passaria a ter a seguinte redação: “Ficam assegurados, nos estacionamentos públicos e privados, 5% das vagas destinadas ao estacionamento de veículos e motocicletas, às pessoas com deficiência, idosos e gestantes, a partir da vigésima semana, ou para mãe que esteja conduzindo criança de colo”.
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