Diante da publicação da Medida Provisória 904, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), vem externar sua preocupação:
Na região Centro-Oeste, Mato Grosso é o segundo maior destinatário das indenizações pagas pelo DPVAT, correspondente a mais de 26%, ficando atrás apenas de Goiás. Conforme os dados da Seguradora Líder, administradora do seguro, de janeiro a junho deste ano, foram 4746 indenizações pagas no Estado, sendo 558 por morte e 3528 por invalidez permanente.
Publicada no Diário Oficial de 12 de novembro, a MP 904 tem validade de 120 dias, necessitando de aprovação do Congresso Nacional para se manter vigente após esse período.
A medida extingue a obrigatoriedade de pagamento do DPVAT a partir do ano que vem, assegurando a cobertura de sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019, bem como a continuação dos processos já instaurados.
Por meio da Comissão de Direito de Trânsito, a OAB-MT avalia que tal medida coloca em risco justamente a população mais vulnerável que, durante o período de sua vigência, perde o direito às indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas médico-hospitalares com tratamentos decorrentes de acidentes de trânsito.
Portanto, a medida coloca em risco direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros nos momentos em que mais necessitam e merece atenção da bancada federal para garantir a motoristas, passageiros e pedestres maior segurança.
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