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Advogado avalia discussão sobre soberania do Tribunal do Júri no STF como válida mas com efeitos altamente negativos

04/11/2019 16:00 | Condenação
Foto da Notícia: Advogado avalia discussão sobre soberania do Tribunal do Júri no STF como válida mas com efeitos altamente negativos

img    Ao mesmo tempo em que vota a legalidade da prisão após condenação em segunda instância, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do cumprimento imediato de pena após decisão do Tribunal do Júri. Para o coordenador científico da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Raphael de Freitas Arantes, a discussão é válida, mas com efeitos altamente negativos caso mantida a decisão da 1ª Turma do STF.

    De acordo com Raphael Arantes, o debate na Suprema Corte é positivo, pois a matéria precisa de uma deliberação única. O entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, seguido pela maioria da 1ª Turma, de que o Tribunal do Júri é soberano, por sua vez, vai de encontro aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da inocência e, principalmente, do segundo grau de jurisdição.

    “Estaríamos abrindo mão desses princípios constitucionais que não podemos deixar de observar e as cadeias não têm proteção nem espaço para isso. Todo e qualquer réu responde a um processo judicial e tem direito a uma segunda instância para analisar se essa pena aplicada a ele é justa, é merecida, ou não”, ressaltou o coordenador científico.

    Ainda conforme ele, desde 1967 o Brasil exige que o magistrado, quando decretar a prisão de qualquer pessoa, tem que fundamenta-la, respalda-la legalmente. “Ocorre que, com essa decisão, o ministro Barroso entra na contramão desse sistema. Na medida em que ele coloca que todo e qualquer réu, em sendo condenado no Tribunal do Júri, tem que ser preso imediatamente, ele deixa de aferir as condições pessoais, a motivação do crime – que é muito relativa - e causa tremenda injustiça”.

    Raphael Arantes pontuou ainda que hoje a regra para condenações no Tribunal do Júri é, se o réu respondeu em liberdade, após a condenação ele terá o direito de recorrer em liberdade, caso contrário, ele deverá responder no regime fechado. “Hoje é avaliado caso a caso pelo magistrado. A circunstância do crime, as condições pessoais, se há requisitos para prisão preventiva ou não. Havendo o dispositivo do conselho de sentença no Tribunal do Júri, o magistrado delibera se o réu poderá responder em liberdade ou não”.

Decisão da 1ª Turma do STF

    No ano passado, durante o julgamento de um habeas corpus, a 1ª Turma do Supremo Tribunal decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso.

    Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que as decisões do Júri são soberanas. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber.

    Os integrantes da 1ª Turma decidiram ainda que o tema possui repercussão geral, ou seja, a decisão do plenário, que agora analisa a constitucionalidade do imediato cumprimento de pena aplicada pelo Júri, valerá para todos tribunais regionais.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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