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Lei estadual assegura contagem de prazos em dias úteis em Mato Grosso

01/10/2019 18:50 | Processos Administrativos

    Mais uma grande conquista da advocacia mato-grossense é a publicação, no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (30), da Lei 10.946/2019, que institui a contagem de prazos em dias úteis no âmbito da administração estadual em Mato Grosso.

    A contagem de prazo em dias úteis é um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

    “Esta é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas recentes da advocacia mato-grossense. Traz tranquilidade e clareza para os advogados e advogadas que atuam no âmbito administrativo”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

    A alteração da lei que trata sobre os processos administrativos no Estado foi uma proposta da Ordem apresentada, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no substitutivo do deputado Silvio Fávero.

    Após a aprovação do projeto, a diretoria da OAB-MT e representantes da advocacia de todo o estado reuniram-se com o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, para explicar a importância da sanção da lei.

    “Agradecemos o empenho e apoio da Assembleia Legislativa e do Governo de Mato Grosso que entenderam a necessidade do Estado sair à frente nessa questão tão importante para a advocacia que são os prazos processuais”, comentou o presidente da OAB-MT.

    A OAB-MT vem fazendo uma constante ação legislativa para assegurar as prerrogativas da advocacia em todo o Estado. Ainda tramitam na ALMT os projetos que tornam ilícito funcional a violação às prerrogativas e o que permite aos advogados e advogadas o reconhecimento de documentos simples nos autos processuais.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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