PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

TJMT assegura inviolabilidade do advogado parecerista

16/09/2019 17:43 | Prerrogativas
Foto da Notícia: TJMT assegura inviolabilidade do advogado parecerista
img    Por unanimidade, a Câmara Temporária de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, no mérito, deu provimento total a agravo de instrumento interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em defesa da inviolabilidade do advogado parecerista. 
 
    A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) sob acusação de irregularidades na execução de contrato firmado por um órgão público de Cuiabá, que teria servido de instrumento jurídico simulado para desvio de cifra milionária de recursos públicos. Ao advogado foi imputada a suposta prática de improbidade apenas por elaborar parecer jurídico no exercício da profissão. 
 
    Sendo assim, a fim de salvaguardar o livre e desassombrado exercício da advocacia, manifestando-se pela impossibilidade de responsabilização do advogado pelo conteúdo jurídico de um parecer de natureza opinativa, a OAB-MT interviu no processo na condição de Amicus curiae. O termo em latim, que significa “amigo da corte”, se refere a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica em discussão no Poder Judiciário.
 
    A seccional sustentou que a impossibilidade de responsabilização criminal e cível do advogado pela emissão de parecer técnico já é entendimento pacífico e consagrado pelo Conselho Federal da OAB. 
 
    “Num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e a exposição de argumentos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação. Ou seja, o advogado não pode ser responsabilizado quando de boa-fé, emite um parecer não vinculante em processos licitatórios”, diz trecho do recurso.
 
    Sob relatoria do juiz Edson Dias Reis, o julgamento de mérito do agravo de instrumento foi realizado pela Câmara Temporária de Direito Público do TJMT na semana passada. 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

WhatsApp