As signatárias, unidades de defesa das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, renovam o compromisso com a advocacia de lutar pela derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais da advocacia.
Lamentamos e repudiamos notas de associações de magistrados contrárias à criminalização das ofensas às prerrogativas da advocacia, o que demonstra o caráter autoritário de parte do Judiciário nessa triste quadra da história brasileira.
As prerrogativas, instrumentos da ampla defesa, que se pretendeu proteger com o projeto vetado, são mensagens básicas de um estado de direito. Entendemos que devem ser considerados crimes (i) impedir o livre exercício da advocacia em todo o território nacional; (ii) violar a intimidade e privacidade do advogado e de seu escritório sem justo motivo; (iii) vedar acesso ao processo onde se deve desenvolver o trabalho de defesa; (iv) impedir que o advogado se comunique reservadamente com o seu cliente; (v) prender indevidamente um advogado.
Não há sentença justa sem a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, valores que são materializados pelo livre e pleno exercício da advocacia, garantidos pelo conjunto de normas denominado direitos e prerrogativas. Ofender as prerrogativas é ofender o direito de defesa do cidadão, e tal merece justa sanção do Estado Democrático. O Brasil do futuro, o Brasil que queremos, é aquele que combata a impunidade respeitando as cláusulas constitucionais que balizam a ampla defesa e, para isso, é necessário a aprovação do projeto que criminaliza as ofensas às prerrogativas da advocacia.
Por fim, e não menos importante, cabe destacar que tais prerrogativas são mais do que tão somente direitos dos advogados, mais do que isso, são GARANTIAS da SOCIEDADE.
Conclamamos, pois, os deputados e senadores da República Federativa do Brasil a derrubar o veto presidencial, tudo por um país mais legalista, justo, livre e solidário.
Brasília, 6 de setembro de 2019
Comissão de Prerrogativas do CFOAB
Procuradoria Nacional de Prerrogativas
Tribunal de Defesa das Prerrogativas – OAB Mato Grosso
Comissão de Prerrogativas da OAB-Minas Gerais
Comissão de Prerrogativas da OAB-Acre
Comissão de Prerrogativas da OAB-Pará
Comissão de Prerrogativas da OAB-Alagoas
Comissão de Prerrogativas da OAB-Paraíba
Comissão de Prerrogativas da OAB-Amapá
Comissão de Prerrogativas da OAB-Rio de Janeiro
Comissão de Prerrogativas da OAB-Bahia
Comissão de Prerrogativas da OAB-Pernambuco
Tribunal de Defesa das Prerrogativas OAB-Ceará
Comissão de Prerrogativas da OAB-Piauí
Comissão de Prerrogativas da OAB-Amazonas
Comissão de Prerrogativas da OAB-Rio Grande do Norte
Comissão de Prerrogativas da OAB-Distrito Federal
Comissão de Prerrogativas da OAB-Rio Grande do Sul
Comissão de Prerrogativas da OAB-Espírito Santo
Comissão de Prerrogativas da OAB-Rondônia
Comissão de Prerrogativas da OAB-Goiás
Comissão de Prerrogativas da OAB-Roraima
Comissão de Prerrogativas da OAB-Maranhão
Comissão de Prerrogativas da OAB-São Paulo