Foto: Douglas Veloso/ OAB SP
Na primeira reunião ordinária do colégio de presidentes de Tribunais de Ética de Disciplina (TEDs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta terça-feira (3), os representantes de todas as seccionais do país deliberaram sobre a constituição de uma comissão para confeccionar a minuta de sugestões para as alterações do Provimento 94/2000, que trata sobrea a publicidade na advocacia.
Também ficou definido que as premissas e conceitos previstos na Lei 8.8906/2004 (Estatuto da Advocacia) e no Código de Ética e Disciplina, que dispõem sobre as restrições à publicidade na advocacia, seguem integralmente válidas e eficazes, devendo ser aplicadas de forma ampla e irrestrita aos meios de comunicação, inclusive às redes sociais.
Por unanimidade, ficou deliberado que o conteúdo e formato das informações divulgadas em qualquer meio - pessoais ou coletivas - devem, obrigatoriamente, seguir os limites impostos de maneira a não violar as vedações sobre conceitos de mercantilização, promoção pessoal e profissional da atividade do (a) advogado (a).
Por fim, o Colégio de Presidentes de TEDs declara que seus integrantes que conduzem o entendimento e julgamento acerca do cumprimento de todas as normas que regem a ética profissional permanecerão vigilantes para que nenhuma conduta ou tentativa de burlar os princípios basilares do Estatuto da Ordem ou do Código de Ética e Disciplina provoque máculas que desvirtuem os princípios consagrados ao profissional da advocacia.
Foto: Douglas Veloso/ OAB SP
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