PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

CGJ atende pedido da OAB-MT e assegura devido acesso a processos

01/03/2019 13:27 | Prerrogativas

    Atendendo prontamente ao pedido formulado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira, determinou, com urgência, a elaboração de um provimento que assegure o respeito às prerrogativas da advocacia no acesso aos processos.

    Nesta semana, a OAB-MT argumentou que o dispositivo da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) veda o desencarte de peças processuais para a reprodução dificulta e, às vezes, até impossibilita o trabalho dos advogados e advogadas.

    O corregedor compreendeu que o desencarte de folhas dos processos para a digitalização é necessário para evitar a supressão de fragmentos de decisões e documentos, configurando grave ofensa à prerrogativa da advocacia, estipulada em lei de federal, do livre acesso ao processo.

    No pedido, a OAB-MT sugere a alteração da CNGC para que o desencarte se torne facultativo, desde que as peças processuais sejam encartadas ao fim da digitalização, sendo o servidor do Judiciário responsável por certificar nos autos dos processos as ocorrências.

    Diante da situação, o corregedor determinou que se cumpra com a urgência que o caso requer a adoção de todas as medidas necessárias para o atendimento do pleito, por meio da elaboração e provimento em sintonia com os  objetivos de acessibilidade, celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

    Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos destacou o excelente trabalho que tem sido realizado pela diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nestes dois primeiros meses de gestão.

    “Atitudes como essa do corregedor Luiz Ferreira e de toda a diretoria do Poder Judiciário mostram, não o comprometimento, a vontade e, mais que isso, a capacidade de trabalhar em prol de um objetivo comum a magistrados, advogadas e advogados e todos os operadores do Direito que é a devida distribuição de Justiça”, disse.

    Confira aqui a decisão.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp