Para garantir o direito da advocacia do devido acesso ao processo, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) se reuniu com o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira. A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) veda o desencarte de peças processuais para a reprodução.
Aos profissionais da advocacia e estagiários devidamente inscritos na OAB é permitido o uso de scanner portátil, máquina fotográfica ou outro aparelho de captação de imagens para a reprodução das peças constantes dos processos judiciais. A medida, no entanto, se torna impossível de ser concretizada quando da utilização de scanner portátil.
Isso porque, para a digitalização das peças, as folhas precisam ser introduzidas nas máquinas ou, em processos volumosos, as páginas não podem ser totalmente visualizadas quando encartadas.
Diante da situação, o TDP requereu ao corregedor a alteração do artigo 367 da CNGC, tornando facultativo o desencarte das peças processuais, desde que encartadas ao fim da digitalização, sendo o servidor responsável por certificar nos autos dos processos as ocorrências.
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