Uma das bandeiras da Comissão de Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) está próxima a se tornar uma prática no Estado, o pagamento de passagem de ônibus intermunicipal com 50% de desconto para todos os idosos que recebem até dois salários mínimos. Nesta semana, o presidente da Comissão, Isandir Rezende, reuniu-se com o presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (AGER-MT), Fábio Calmon, em que foi tratada a aplicação da norma.
Ao longo da reunião, do qual participaram também representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi-MT) e do Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (SINDAPI-MT), foram discutidos meios que permitam a construção de um termo de cooperação para que se cumpra o estabelecido. A norma foi inserida no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 8.823/2008.
Isandir Rezende contou que a Comissão da OAB-MT se fez presente em 21 municípios participando de audiências públicas para discutir a aprovação do projeto de lei que garantia a conquista à pessoa idosa do Estado. Embora tenha sido vetado pelo governo do Estado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e aprovou a inclusão do benefício na lei que regulamenta o Estatuto do Idoso em Mato Grosso.
“É uma das nossas lutas durante esse período e a conquista deste momento será uma realização para todo idoso”, comentou o presidente da Comissão da OAB-MT.
Conforme a lei, o idoso terá direito de pagar 50% do valor do bilhete em viagens intermunicipais terrestres, caso as duas vagas da gratuidade para ele já estejam ocupadas.
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