De olho no pagamento do décimo terceiro salário, neste fim de ano não faltam propostas de negociação de dívidas e dos chamados “Feirão Limpa Nome”. Conforme o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, até setembro de 2018, cerca de 61,4 milhões de brasileiros estavam com pelo menos um compromisso vencido e não pago e, por isso, tiveram o seu CPF incluído na base de dados da empresa.
Pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) nas 27 capitais brasileiras aponta que 17% dos trabalhadores pretendem usar o dinheiro extra para quitar dívidas que estão em atraso. O pagamento dos débitos é justamente a principal dica dos especialistas para aplicar o décimo terceiro salário e quem busca regularizar sua situação, deve estar atento a alguns cuidados.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) alerta pra que a sociedade evite ciladas. A divulgação de folhetos oferecendo “soluções fáceis” e a realização de eventos do tipo “Feirão Limpa Nome” podem configurar captação ilícita de clientela.
Em seu artigo 7º, o Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Da mesma forma, a Lei 8.906/94 estabelece no inciso III do artigo 34 que valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber constitui infração disciplinar.
O presidente do Tribunal de Ética de Disciplina (TED) da OAB-MT, João Benetti, explica que eventos com os “feirões” só podem ser oferecidos por empresas cuja clientela esteja em atraso com seus compromissos e a negociação é feita por meio de um simples compromisso, sem intervenção de profissionais da advocacia.
“A intervenção de advogados na operação só é admitida se o cliente quiser a presença de seu representante legal. Um feirão limpa nome não pode ser patrocinado por profissionais da advocacia porque caracteriza captação ilícita de clientela”, destacou.
A OAB-MT tem atuado incisivamente no combate à prática da captação ilícita, inclusive com a suspensão preventiva de advogados e advogadas que venham a cometer tal infração. Além disso, uma série de ações foi realizada nos municípios de Mato Grosso com atuação direta das subseções.
Em Rondonópolis foi criada a Comissão de Combate à Captação Ilícita de Clientes (Cacic) que além de promover a fiscalização da atividade, também realiza palestras preventivas a profissionais da advocacia.
Além da captação ilícita, a sociedade deve se atentar a promessas mirabolantes de indenizações e soluções fáceis que possam caracterizar prática de litigância de má fé (quando há ciência, por exemplo, do débito do devedor e, mesmo assim, se ingressa com a cobrança de indenização por parte da empresa credora), que também constitui infração disciplinar.
“Somos os primeiros a exigir o fiel cumprimento do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia. A OAB-MT repudia veementemente a litigância de má-fé e a captação ilícita de clientes, mas precisamos do apoio da sociedade para que ações como essa não se perpetuem”, explica o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
Assim, ao se deparar com situações como essas, é importante fazer a denúncia TED da OAB-MT pelos telefones 3613 0939 e 3613 0940 ou diretamente à Ouvidoria, de forma online, pelo endereço eletrônico http://oabmt.org.br/ouvidoria ou ainda procurar alguma das 29 subseções da Ordem em Mato Grosso.
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