PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Votação para escolha do novo Conselho é obrigatória; ausência justificada apenas a partir de sábado

23/11/2018 09:20 | Eleições da OAB-MT
 
    A votação da advocacia do Estado para a escolha do novo Conselho Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e as diretorias das 29 subseções nesta sexta-feira (23) é obrigatória. A eleição acontecerá simultaneamente, das 9h às 17h, na sede, em Cuiabá, nas demais cidades onde há subseções e, no caso dos municípios de São José do Rio Claro, Tapurah, Sapezal e Barra do Bugres, nas seções instaladas nos fóruns. O não comparecimento às urnas pode resultar em multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo em ausência justificada por escrito.
 
    Conforme esclarece o artigo 13.1 do Edital de Convocação das eleições, o profissional devidamente habilitado a exercer o voto que não comparecer à eleição terá o prazo de 60 dias, contados da data do pleito, para apresentar sua justificativa.
 
   A justificativa só poderá ser feita após transcorridas as eleições, ou seja, a partir de 24 de novembro, e deve ser apresentada por escrito, instruída com os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer à votação e deve ser apresentada na sede da Ordem ou pelo e-mail (justificativaeleitoral@oabmt.org.br).
 
    São considerados aptos a votar, de acordo com o previsto no artigo 12 do Edital de Convocação das Eleições, os profissionais devidamente inscritos e com a anuidade em dia, sendo considerado quite aquele que tenha quitado ou parcelado seus débitos e pago pelo menos a primeira parcela até o dia 24 de outubro de 2018.
 
   Ao todo, 10.805 advogados e advogadas deverão votar neste pleito. Aqueles inscritos nas subseções votarão, simultaneamente, para eleger o conselho seccional e a diretoria da subseção a qual se encontra vinculado.
 
    Não é permitido o voto em trânsito, ou seja, o profissional deverá votar no local informado em seu cadastro junto à OAB até 28 de setembro de 2018. Advogadas e advogados podem consultar seu local de inscrição no Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) ou na lista de eleitores.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

WhatsApp