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OAB-MT esclarece que obrigatoriedade de advogados no Cejusc deverá ser definida em lei

08/11/2018 15:22 | Solução de Conflitos
Foto da Notícia: OAB-MT esclarece que obrigatoriedade de advogados no Cejusc deverá ser definida em lei

Foto: Fernando Rodrigues

    Apesar da decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ,) desta terça-feira (6), que considerou não ser obrigatória a presença de profissionais da advocacia e defensores públicos em mediações e conciliações nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), o assunto ainda é tema de projeto de lei em tramitação no Senado Federal.

    A situação faz com que a decisão do CNJ possa ser revista em breve. De autoria do deputado federal José Mentor, o projeto que estabelece a obrigatoriedade da participação de advogado ou advogada na solução de conflitos foi aprovado na Câmara dos Deputados e, agora, o Projeto de Lei da Câmara 80/2018 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado, sob relatoria do senador Jorge Viana.

    “Se o projeto for aprovado, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais”, destacou o representante da OAB no CNJ, o conselheiro Ary Raghiant Neto.

    Desta forma, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) alerta para a importância da participação de profissionais da advocacia nos Cejuscs como forma de resguardar os direitos dos cidadãos que buscam a solução de conflitos de maneira técnica e efetiva.

    “É inquestionável o risco de prejuízo a direitos fundamentais em situações nas quais o cidadão celebre acordo sem a assistência de um profissional habilitado a orientá-lo quanto às consequências de seu ato”, afirmou o conselheiro do CNJ, André Godinho, durante a sessão ordinária do Conselho.

    Conforme o artigo 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, nos Cejuscs poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados. No entanto, durante o julgamento do recurso proposto pela OAB, a relatora, conselheira Iracema Vale, pontuou que não está estabelecida, no dispositivo, a presença obrigatória.

    O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Valdetário Monteiro, que sustentou a importância da presença de profissionais da advocacia em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. Ainda, o conselheiro Valtércio de Oliveira ponderou que a ausência de advogado pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de pessoas mais carentes.

    Ao acompanhar o voto divergente, o conselheiro André Godinho lembrou que a Constituição Federal dispõe em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Sendo assim, deve se compreender a assistência jurídica não apenas na fase processual, mas também na pré-processual.

    Reconhecendo a importância da participação dos profissionais de advocacia na solução de conflitos, a OAB-MT conta com a Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem e também promove uma série de eventos e cursos de capacitação, por meio da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT) destinado aos advogados e advogadas que atuam na área.

Com informações de Regina Bandeira/ Agência CNJ de Notícias

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