Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), com a publicação no Diário Oficial da União, a contagem de prazos em dias úteis para quaisquer atos processuais nos Juizados Especiais. Trata-se da Lei nº 13.728/2018 (confira aqui), que contou com atuação direta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até sua sanção.
O tema foi capitaneado pelas Comissões de Direito Civil e Processo Civil e de Juizados Especiais (Cojesp) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que vinham desenvolvendo um árduo trabalho pelo reconhecimento da contagem de prazos.
Conforme a legislação que passa a vigorar, na contagem de prazo em dias, estabelecida por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
A medida é válida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Para a OAB-MT esta é uma grande conquista para a advocacia que respeita e valoriza os advogados e advogadas, assegurando condições mais dignas de trabalho.
Mato Grosso foi o primeiro estado do país a reconhecer as férias da advocacia, após um trabalho desenvolvido pela OAB-MT, estabelecendo em lei a suspensão dos prazos administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso