A Câmara Municipal de Cáceres reprovou o projeto de Lei Complementar 04/2018 do Executivo que instituiria a taxa de 20% sobre honorários de sucumbência recebidos pelos procuradores municipais em favor da prefeitura. Também previa que todos os débitos fiscais fossem ajuizados, o que oneraria contribuintes em débitos com custas judiciais e de distribuição. A votação aconteceu na última segunda-feira (8).
De acordo com o vereador Cézare Pastorello, o projeto apresentou-se de forma ilegal, tendo em vista que o pagamento se destinaria aos cofres municipais. “O projeto apresentado pelo Executivo é uma verdadeira aberração. Pretendia instituir um rateio de 20% sobre os honorários de sucumbência, destinando à prefeitura, o que é totalmente ilegal, e ainda obrigar os procuradores a ajuizarem todos os débitos que entrassem na dívida ativa, pois os honorários só seriam devidos a partir daí”, argumentou.
O parlamentar também comentou que, podendo o juízo arbitrar os honorários em até 20%, somado às custas, poderia representar de 50% até 100% do débito. “Se o cidadão cacerense já está em débito com a prefeitura, aumentar desse jeito o valor para pagamento não ajuda em nada a diminuir a inadimplência”.
Os procuradores municipais, advogados públicos, são amparados pelo Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme um membro da Procuradoria Municipal, o apoio da OAB-MT para defesa da causa dos procuradores, participando da audiência pública na Câmara sobre o assunto, foi essencial para a conquista. A defesa das prerrogativas dos advogados públicos foi a base da argumentação, sobretudo porque a titularidade dos honorários sucumbenciais é fixada pelo Código do Processo Civil como dos advogados, inclusive os públicos.
A atuação do presidente da Subseção de Cáceres da OAB, Eduardo Sortica, e do conselheiro estadual Fábio Sá foi destacada pelo membro do órgão municipal na defesa da causa.
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