PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Funcionamento das cantinas em presídios será regulamentado, como pleiteou OAB-MT

06/03/2018 13:57 | Projeto de Lei
Foto da Notícia: Funcionamento das cantinas em presídios será regulamentado, como pleiteou OAB-MT
 
    imgMotivo de inquietação para quem convive e se relaciona com o Sistema Penitenciário de Mato Grosso, a ingerência das cantinas existentes dentro das unidades prisionais está em vias de ser extinta. Pelo menos é o que se espera a partir da Mensagem 27, enviada pelo governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa, com projeto de lei que pretende regulamentar a gestão dos espaços destinados à venda de produtos e objetos permitidos, datada de 19 de fevereiro.
 
    A medida responde a um pleito apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) à administração do Sistema, tendo em vista a série de reclamações e denúncias feitas à instituição dando conta de cobranças exorbitantes para aquisição dos produtos e a falta de transparência nos valores arrecadados.
 
    O tema tomou conta, inclusive, de uma reunião realizada pela OAB-MT no final de 2017 para debater, junto a todos os órgãos e as entidades envolvidas com o Sistema Penitenciário, os problemas apontados pela sociedade organizada. “Não sabemos quem administra, se houve licitação, qual é o rendimento. A OAB quer clareza dessas informações”, cobrou o vice-presidente da OAB-MT, Flávio Ferreira, à época.
 
    “O presente projeto de lei pretende regulamentar a gestão dos espaços destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, em presídios do Estado de Mato Grosso, permitindo que o Estado celebre termo de permissão de uso destes locais com os Conselhos da Comunidade, com dispensa de licitação”, traz o trecho da mensagem.
 
    O artigo 4º do projeto de lei prevê que a margem dos lucros a serem cobrados por produtos não poderá exorbitar a porcentagem de 25% do valor da compra. O texto encerra uma das maiores angústias das famílias dos detentos, conforme os membros do Grupo de Apoio a Famílias de Reeducandos (Gafar), já que é grande a variação do que é cobrado pelo mesmo produto em cada unidade. 
 
    O projeto também propõe a criação de um órgão colegiado, além do Conselho da Comunidade, com a finalidade de fiscalizar e decidir a maneira como os valores arrecadados com a comercialização dos produtos serão aplicados. Farão parte desse colegiado, conforme a lei, a OAB-MT, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o Conselho Curador da Fundação Nova Chance, um membro do Poder Judiciário, assim como da Defensoria Pública, do Ministério Público e outro de livre escolha do governo do Estado.
 
    Também traz as hipóteses de que os recursos poderão ser aplicados, como, por exemplo, no pagamento de despesas relativas aos programas e às ações da unidade voltadas à assistência material, à saúde e à educação dos reeducandos.  “Porquanto, haverá certeza de que a venda dos produtos dentro dos presídios retornará em benefícios diretos e indiretos em favor dos próprios presos e da coletividade de um modo geral”, completa o texto que justifica a proposição. 
 
    “Fico muito satisfeito com esse projeto de lei. É um pleito não só da OAB-MT, mas da sociedade em geral, porque a vida dentro do presídio é uma questão de segurança para toda a sociedade”, celebrou Flávio Ferreira quando recebeu das mãos da conselheira federal da Ordem e procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis Neves Pereira Lima, a cópia da mensagem.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

WhatsApp