Viagens de lazer são, sem dúvida, um dos grandes sonhos de consumo das famílias brasileiras, mas em alguns casos, acabam se transformando em verdadeiros pesadelos. Quanto maior o sonho, maior a frustração e decepção quando algo não sai como o esperado.
Durante todo o ano, as agências de turismo oferecem os mais diversificados pacotes turísticos. Pensando em amenizar, educar e coibir eventuais situações que possam ser desgastantes e até danosas ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas garantias para aqueles que desejam ter uma boa viagem.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, no Brasil, a agência de turismo que ofertar pacotes contemplando, por exemplo, passagens aéreas, traslado, hotel, guia turístico, seguro viagem e hotelaria, é responsável por qualquer problema que o consumidor enfrentar durante sua execução.
“Logo, se houver atraso no voo por mais de 4h e este voo fizer parte do pacote turístico, tanto a agência de turismo, quanto a empresa aérea responderão simultaneamente, que para o direito significa dizer que são solidárias na responsabilidade pela falha dos seus serviços”, exemplificou.
Ele explica que apesar de muitos estudiosos defenderem que a responsabilização da agência é incoerente, pois a mesma não colaborou para a falha exclusiva da empresa aérea no atraso do voo, quando há uma oferta no mercado de consumo, todas as informações nela constantes integram o contrato firmado. “Assim, as empresas assumem o risco pelas informações prestadas na hora de oferecer os pacotes”, disse.
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