Atendendo um dos principais pleitos emergenciais da advocacia da 22ª Subseção da OAB de Primavera do Leste, será realizado um mutirão na 4ª Vara Cível da Comarca para agilização dos feitos, realização de julgamentos, despachos e audiências. De acordo com o presidente da Subseção, Marcelo Antônio Theodoro, a reivindicação foi levada ao conhecimento da Corregedoria-Geral da Justiça por meio de um ofício entregue ao corregedor, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, quando de sua visita àquela Comarca.
Portanto, na próxima semana, entre os dias 14 a 18 de fevereiro, o mutirão será realizado pelo Grupo de Trabalho composto pela juíza Maria Aparecida Ribeiro, auxiliar da CGJ e coordenadora dos trabalhos, além dos magistrados José Antônio Bezerra Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças; José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada do Meio Ambiente e Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 1ª Vara da Comarca de Poxoréu.
Processos com prioridade - O presidente da Subseção da OAB de Primavera do Leste solicita aos advogados que peticionem solicitando a preferência para a análise, julgamento ou marcação de audiência nos processos sob sua responsabilidade que são prioritários, seja pelo decurso do tempo, da condição etária, econômica do jurisdicionado, ou outro motivo justificado, conforme orientação da diretora do Fórum, juíza Viviane Brito Rebello Iserhagen.
“Lembrando que se trata de uma oportunidade importante, em que pese reiteremos a necessidade do suprimento definitivo da titularidade da Quarta Vara Cível. Continuamos a lutar e exigir o tratamento digno que a Comarca de Primavera, seus advogados e jurisdicionados merecem, mas agradecemos ao atendimento rápido dado pela Corregedoria, na pessoa do desembargador Manoel Ornellas, bem como da juíza diretora do Fórum de Primavera, Viviane Iserhagen”, consignou Marcelo Theodoro.
O Grupo de Trabalho foi criado por meio da Portaria nº 6/2011, conforme a íntegra abaixo.
PORTARIA N.º 06/2011
Cria Grupo de Trabalho destinado à cooperação aos Juízes das Comarcas de Paranatinga e Primavera do Leste.
O Desembargador Manoel Ornellas de Almeida – Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar a tramitação dos processos à célere e eficiente entrega da prestação jurisdicional que a sociedade tanto almeja, ao teor da regra dos incisos XXXV e LXXVIII, art. 5º da Constituição Federal;
Considerando, ainda, o acúmulo de processos na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Paranatinga e na 4ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste constatado durante a correição geral realizada por esta E. Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho composto pelos magistrados Otávio Vinícius Affi Peixoto – Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças,Marcos Faleiros da Silva – Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis,José Antônio Bezerra Filho – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças,José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Mauro Nagib Jorge – Juiz de Direito da Comarca de Itiquira e Renata do Carmo Evaristo Parreira – Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Poxoréu, para auxiliar a 1ª e a 2ª Varas da Comarca de Paranatinga e 4ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, nos períodos definidos no cronograma anexo.
Art. 2º - Os juízes convocados serão acompanhados pela doutora Maria Aparecida Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e os auxiliares necessários e poderão levar seu assessor.
Art. 3º - Os juízes componentes do grupo de trabalho, inclusive Auxiliar da Corregedoria, tem a mesma competência dos juízes titulares da comarca e vara para qual foram designados; devendo ser solicitada, ao Egrégio Conselho da Magistratura a designação dos Magistrados e a declaração de regime de exceção das Comarcas e Varas onde eles atuarão.
Art. 4º - Para cada processo julgado os juízes componentes do grupo contarão produtividade em percentual de pontos relativos ao dobro fixado para prolação de uma sentença de mérito, devendo cada juiz informar à Corregedoria Geral da Justiça, o número de audiências realizadas, despachos e sentenças prolatados.
Art. 5º - Após o término dos trabalhos, o grupo deverá apresentar relatório à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Publique. Registre. Intime. Cumpra.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2011.
Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Corregedor Geral da Justiça
(Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça)
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