Aportaram na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) diversas reclamações de partes que são acompanhadas e recebem orientação jurídica de pessoas que não são profissionais da advocacia durante as audiências de conciliação nos Juizados Especiais, violando o estabelecido na Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.
Diante da situação, a Comissão de Juizados Especiais (Cojesp) da OAB-MT requereu à corregedora-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que conciliadores e juízes leigos exijam apresentação de documento original com foto das partes e carteira da OAB de seus representantes legais no início da audiência a fim de evitar a presença de pessoas estranhas à lide que possam prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos.
Conforme dispõe o parágrafo 9 do artigo 334 do Código de Processo Civil, nas audiências de conciliação ou mediação, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A OAB-MT, por meio da Cojesp, alerta àqueles que buscam a solução de conflitos nos Juizados Especiais para que se atentem à atuação indevida de captadores de clientes que agem ilicitamente nos Juizados Especiais.
Assim, para garantir mais segurança às partes, a comissão pondera que além da exigência de documento com foto no início da audiência, em relação aos estagiários, conste o nome no instrumento procuratório ou habilitado nos autos com substabelecimento, ressaltando que estes devem estar sempre acompanhados pelo profissional da advocacia.
Ainda, no caso da presença de pessoas estranhas à audiência de conciliação que não sejam profissionais da advocacia ou estagiários, a entrada seja autorizada somente se não houver prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos, naquelas ações que não tramitam sob sigilo de justiça, sendo obrigatoriamente registrada em ata suas presenças e também vedado que tomem assento junto às partes, bem como que se manifestem durante a audiência.
Também tem sido motivo de reclamação nas audiências de conciliação os casos em que o conciliador, por livre e espontânea vontade, decide antecipar a audiência, que chega a ser realizada apenas com a presença da parte, sem acompanhamento de seu representante legal.
Desta forma, outra proposta apresentada pela OAB-MT é a da proibição de antecipação de audiências de conciliação sem a presença e anuência das partes e seus advogados.
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