PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OAB-MT requer intervalo maior para audiências de conciliação

27/07/2017 18:00 | Juizados Especiais

    Instituída no ordenamento jurídico com o objetivo de priorizar a solução alternativa de conflitos, evitando desgaste dos cidadãos que buscam reparação de danos na Justiça e celeridade nos atos processuais, as audiências de conciliação ou mediação são obrigatórias, em regra, em todas as ações cíveis.

    Para garantir o melhor atendimento judiciário àqueles que procuram a solução de um conflito, o legislador previu uma série de regras, inclusive reforçadas pelo novo Código de Processo Civil, em vigor desde março do ano passado.

    Contudo, nos Juizados Especiais de Cuiabá e Várzea Grande, por exemplo, o intervalo entre as audiências de conciliação varia de cinco a dez minutos. O tempo exíguo para a tentativa de solução do conflito já foi motivo de contratempo entre conciliadores e representantes legais das partes.

    Em um dos casos, o desentendimento chegou a ser motivo de ato de desagravo promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em desfavor do conciliador. Também foi registrada discussão entre conciliadora e advogada neste ano motivada, justamente, pelo curto espaço de tempo disponível para a realização da audiência de conciliação.

    Diante da situação, a OAB-MT, por meio de sua Comissão de Juizados Especiais (Cojesp) requereu à corregedora-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que seja determinada a realização de audiências por um período de tempo razoável, com prazo mínimo de dez minutos, pelo menos, assegurando às partes a possibilidade de viabilizar os debates para tentativa de acordo.

    De acordo com o parágrafo 12 do artigo 334 do CPC, a pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp