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OAB-MT questiona medidas previstas em Ordem de Serviço de juizados de VG

19/07/2017 14:00 | Manifestação
Foto da Notícia: OAB-MT questiona medidas previstas em Ordem de Serviço de juizados de VG

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifestou-se acerca da Ordem de Serviço nº 01/2017, elaborada pelos juizados especiais do Jardim Glória e do Cristo Rei, ambos em Várzea Grande, com ponderações sobre determinados aspectos para a aplicabilidade dos dispositivos contidos no documento e fez sugestões que entende necessárias para o oferecimento de resposta adequada ao cidadão em tempo razoável.

    Os argumentos foram apresentados pela Subseção de Várzea Grande da OAB-MT e as comissões de Civil e Processo Civil e de Juizados Especiais.

    Entendedora e apoiadora de medidas de construção conjunta para soluções que visem à implementação de mecanismos que efetivam a entrega de justiça acessível, como se descreve, a OAB-MT reforça a necessidade de que sejam adotados mecanismos pelos juizados que respeitem as prerrogativas do exercício da advocacia nos termos da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

    A Ordem reforça que os juizados especiais não podem ter regras mais rígidas do que a Justiça comum, tendo em vista seus critérios de “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, conforme o artigo 2º da Lei 9.099/1995.

    Um dos itens questionados pela Ordem quanto à determinação dos juizados diz respeito à exigência de cópia do comprovante de residência com data inferior a 60 dias à propositura da ação. “O Código de Processo Civil de 2015 estabelece os requisitos da petição inicial nos termos do rol do previsto no artigo 319”, relembra a OAB-MT na manifestação, citando o inciso II, que solicita o domicílio e a residência do autor e do réu, sem a necessidade de comprovação.

    “Neste contexto, a exigência estabelecida cria restrições ao acesso à justiça impondo requisito não previsto em lei para o exercício do direito da ação, inviabilizando sua aplicação, sob pena de violação dos dispositivos legais indicados...”, trouxe o texto da Ordem.  

    Outro aspecto que está em desacordo com a lei, conforme a manifestação da OAB-MT, é a exigência da certidão de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC ou SCPC) exclusivamente do tipo “consulta de balcão” por clientes com causa de inscrição indevida, sem que qualquer comprovante emitido por outro meio, inclusive os comunicados enviados eletronicamente, seja aceito para propositura da ação.

    A OAB-MT ponderou que: “O CPC/2015 estabelece o direito de utilização dos meios de prova através dos quais as partes poderão provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido, conforme redação do artigo 369... Com efeito, a exigência de demonstração de fato por meio de prova específico, ou forma especial não prevista em lei, implicaria em violação do dispositivo legal indicado...”

    Mais uma observação respondida pela Ordem trata da exigência de entrega de contas com histórico de consumo e pagamento dos últimos 12 meses na petição inicial. A medida também é contrária ao texto do Código do Processo Civil, que diz, em seu artigo 321, que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.  

    Para a OAB-MT, a análise deve ser feita conforme cada caso apresentado concretamente, sem que se estabeleça regra geral para apresentação de determinada documentão não prevista em lei.

    Outros aspectos da Ordem de Serviço também foram ponderados pela Ordem e toda a manifestação, também protocolada ao desembargador Dirceu dos Santos, presidente do Conselho de Supervisão do dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, pode ser acessada aqui.

Assessoria de Imprensa OABMT
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