A valorização do trabalho exercido pela advocacia criminalista para a garantia do contraditório e da ampla defesa é o propósito da Carta de João Pessoa, documento que orienta defensores de todo o país sobre práticas que resguardam sua atuação, elaborado durante o VIII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas, neste mês. O secretário adjunto da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Bernazzolli, destacou a necessidade das oito medidas listadas no manifesto para proteção do exercício dos criminalistas, sobretudo contra ataques cometidos por determinados setores da sociedade.
“Infelizmente, hoje em dia, observamos um crescente ataque à advocacia criminal, numa espúria tentativa de marginalizar advogados que atuam em defesa de determinadas pessoas, como se elas não merecessem uma defesa técnica e jurídica, colocando o advogado como um verdadeiro inimigo da sociedade. Diante disso, torna-se imprescindível chamarmos a atenção de todos os advogados, bem como primarmos por sua união, no sentido de garantir as prerrogativas e o livre exercício da nossa profissão”, ponderou o membro da Comissão da OAB-MT.
Divulgada pela Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABRACRIM), entidade da qual Bernazzolli é conselheiro estadual por Mato Grosso, a Carta enfatiza a importância da adequada atuação na defesa dos interesses dos clientes, desde o exercício pleno de suas prerrogativas até a escolha dos procedimentos a serem adotados em cada caso. “Também destaca a necessidade de estudo profundo, reflexão e adoção de teses quanto à evidente nova política investigativa e judicial, quanto aos processos criminais que tramitam em diversas cortes do Brasil”, acrescentou o advogado.
Conheça o conteúdo do documento:
Carta de João Pessoa
A ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, reunida no “VIII Encontro Brasileiro”, na cidade de João Pessoa, Paraíba, resolve proclamar, solenemente:
1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.
2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.
3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.
4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.
5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.
6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.
7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação.
8. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.
Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.
João Pessoa, 02 de junho de 2017.
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